Será julgado, nesta quinta-feira (27/4), por homicídio qualificado, o lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli Queiroz, de 29 anos, acusado de matar o engenheiro Paulo Cezar de Oliveira, em abril de 2015. O julgamento será realizado, nesta quinta-feira (27/4), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

O crime ocorreu no dia 18 de abril, por volta das 22h05, no Hotel Vale Verde, localizado na Avenida Afonso Pena, no Bairro Amambaí. Conforme a peça acusatória do processo, em trâmite na 18ª Promotoria de Justiça, o crime ocorreu porque Rafael, que veio do interior de São Paulo para uma competição na Capital. No hotel onde estava hospedado, Rafael discutiu com a namorada que estava gestante, agredindo-a com tapas no rosto e soco na região glútea, causando-lhe lesões corporais. Em seguida, após a namorada conseguir escapar das agressões, Rafael saiu do apartamento em que estava hospedado e passou a arrombar as portas de três quartos vizinhos e, ao arrombar o quarto apartamento, deparou com a vítima Paulo Cezar de Oliveira, que ali se hospedava, golpeando-o com uma cadeira de madeira que se dividiu em pedaços e mesmo assim continuou batendo no engenheiro até causar lhe a sua morte.

A acusação será feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, titular da 19ª Promotoria.

O Ministério Público Estadual ofereceu acréscimo na denúncia, reformando as qualificadoras de motivo torpe, motivo cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi considerado torpe, já que matou uma pessoa inocente e por ser a primeira pessoa que ele encontrou pela frente, pois dos quartos que arrombou foi o primeiro que estava ocupado. Rafael também teria utilizado recursos que dificultou a defesa da vítima, pelo fato de possuir aparência física mais avantajada do que a vítima, além de ser praticante de jiu-jitsu há mais de 10 anos, sendo graduado em faixa preta e ter ganhado vários campeonatos em que participou.

A defesa do réu alega que ele sofre de problemas mentais e na ocasião não sabia o que estava fazendo, por isso pediu absolvição ou afastamento dos agravantes como meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito definiu que há provas do cometimento do crime, e, ao contrário dos advogados, classificou Rafael como semi-inimputável, e que essa condição deverá ser analisada pelos jurados.

Texto e Foto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS