Com o plenário da Câmara Municipal de Anastácio (MS) lotado de alunos, professores, pais e autoridades locais, o Procurador de Justiça Sergio Fernando Raimundo Harfouche participou, na quarta-feira (12/4), da Audiência Pública para tratar sobre o Projeto de Lei 005/2017, que torna obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar do Município.

A mesa de autoridades foi composta pelo Procurador de Justiça, Sergio Fernando Raimundo Harfouche; pelo Prefeito de Anastácio, Nildo Alves de Albres; pelo deputado estadual, Felipe Orro, da Comissão da Educação da Assembleia Legislativa; pelo vereador, Eduardo Carpejani; pela Coordenadora Regional da Secretaria de Estado de Educação, Gleide Godoy, representando a Secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amêndola da Motta; pela Secretária de Educação do Município de Anastácio, Cimara Fernandes de Oliveira Cabral; e pela Secretária Interina de Assistência Social de Anastácio, Rosemare Sales da Silva.

Em sua fala, o vereador Eduardo Carpejani, autor do Projeto de Lei 005/2017, disse que convidou o Procurador de Justiça para discutir e chegar a um consenso sobre o que é o Proceve e quais os benefícios que trará no âmbito escolar. “Juntos vamos discutir e chegar a um consenso e ver o que é melhor para nossa cidade. Nós temos uma preocupação ao entregarmos nossos filhos nas escolas, por isso precisamos conhecer o Proceve”. O vereador agradeceu a presença do Procurador de Justiça e reforçou o seu apoio ao Programa.

Idealizador do projeto, o Procurador de Justiça explicou que o Proceve é uma prática para inserir no regimento escolar um elemento disciplinar que tenta construir a responsabilidade no aluno. “Fazer o aluno responder pelos atos praticados”. Ele também ressaltou que o Proceve foi criado para fortalecer os papéis dos gestores, diretores, educadores, educandos e seus responsáveis legais, com medidas preventivas, indicando soluções para estimular a permanência dos alunos na escola, combater a violência e promover a busca de oportunidades no futuro. “Queremos resgatar a autoridade dos pais sobre os seus filhos”, finalizou.

Ao final da Audiência Pública, foi reservado um espaço para esclarecer dúvidas dos participantes.

Participaram ainda do evento, os Promotores de Justiça Angélica de Andrade Arruda, titular da Comarca de Aquidauana, e João Meneghini Girelli, de Anastácio.

Conheça o ProCEVE

O Proceve tem por objetivo resgatar os papéis de pais, alunos, gestores e professores na escola: aos pais, criar e educar (art. 229, CF – Constituição Federal; art. 1.634, I, CCB – Código Civil Brasileiro), por meio de sua obrigação de matricular, acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos (art. 129, V, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente); aos professores, ensinar; aos alunos, obedecer, respeitar e se permitir ensinar (art. 1.634, XI, CCB).

O princípio da proteção integral tem apoio no tripé formado pelo fim social, pelo bem comum e pelos direitos e deveres individuais e coletivos. A indisciplina tem sido causa de degradação da qualidade de ensino, juntamente à má interpretação do ECA, proporcionando a violação de direitos. Os pais transferem sua responsabilidade de criar e educar para a escola, que recebe alunos despreparados para uma vida saudável; agridem, xingam, quebram, picham, desacatam, ameaçam etc. Por seu turno, a escola, por carecer de regras disciplinares mais rígidas, termina por transferir às Delegacias de Menores Infratores, Conselhos Tutelares, Promotorias de Justiça incidentes que poderiam ser resolvidos no âmbito da própria escola.

O programa proporciona a inserção nos regimentos escolares da "reparação de danos" e "prestação de serviços" como resposta disciplinar ao aluno indisciplinado, evitando seu encaminhamento à polícia e registros de maus antecedentes. Os pais ou responsáveis, valendo-se do seu poder familiar, exigem serviços reparatórios de seus filhos (art. 1.634, IX, CCB) quando estes violam as regras escolares.

Os instrumentos regimentais para isso são a prática de ação educacional (PAE) e a manutenção ambiental escolar (MAE). O primeiro é impositivo, disciplinar, corretivo, porém meramente administrativo-escolar – em suma, se sujou, limpa; se quebrou, conserta; ofendeu, retrata-se. O segundo, espontâneo, didático e cooperativo.

Texto e fotos: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS