Foi publicada, no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, desta quinta-feira (4/5), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, que tem como titular o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, a conversão do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00001479-0 em Inquérito Civil para apurar eventuais irregularidades quanto à ausência de pagamento das contribuições previdenciárias patronais ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Dourados.

Conforme os autos, o débito do Município de Dourados com o PREVID seria superior a R$ 12.824.992,55 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Segundo o Promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, os valores que estavam sendo calculado e repassado ao Previd não incidiam com os impostos, ou seja, a compensação era feita pelo município de forma unilateral, por meio de uma auditoria interna da prefeitura, sem que houvesse a realização de um procedimento adequado, no qual o Previd tivesse a oportunidade de fazer a contestação sobre os valores.

O Município de Dourados informou que a ausência de repasses se deu em razão da apuração de valores pagos a maior, os quais estavam sendo compensados e, que a apuração do crédito tributário foi realizada pela empresa Gerencial Consultoria e Empreendimentos e Participações Ltda.,não havendo qualquer informação acerca do procedimento realizado.

No entanto, a Promotoria de Justiça requisitou ao Município de Dourados, por meio do inquérito civil que, no prazo de até 10 (dez) dias, que encaminhe cópias dos atos formais que comprovem a realização das medidas indicadas, bem como os relatórios técnicos apresentados pela empresa Gerenciais Consultoria, que subsidiaram a conclusão acerca da existência de créditos tributários a serem compensados pelo Município de Dourados.

Também ficou requisitado ao PREVID que, no prazo de até 10 (dez) dias, encaminhe memória de cálculo discriminada acerca do débito do Município de Dourados, decorrente da ausência do repasse de contribuições.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: O Progresso