O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 10ª e 13ª Promotorias de Justiça da Comarca de Dourados (MS), recomendam à Secretaria Municipal de Saúde, Direção da FUNSAUD (Fundação Administradora do Hospital da Vida) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA de Dourados) a implantação do Prontuário Eletrônico de Pacientes (PEP) para garantir o armazenamento seguro e integral do conteúdo de todo o atendimento médico prestado aos pacientes.

Para fazer a Recomendação Conjunta, os Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior levaram em consideração a íntegra do Inquérito Civil nº 06.2016.00000167-2, no bojo do qual se detectou indícios de falhas graves e negligência em atendimento ao paciente E.B.F., que, a despeito de possuir então 80 anos de idade, e ter sofrido fraturas no ombro, terço proximal do úmero, e no quadril, deu entrada no setor de urgência do Hospital Vida em 31/01/2015, e demorou cerca de quinze dias para a realização da primeira cirurgia, a de quadril, e recebeu indicação de tratamento não operatório para a fratura do ombro, à míngua de justificativas detalhadas.

De acordo com a Recomendação, em que pese a indicação de tratamento conservador para o ombro, o relato dos familiares foi convergente no sentido de que a equipe hospitalar não providenciou sequer imobilização com tipoia do ombro do paciente, sendo tal espécie de providência tomada pelos próprios familiares. O idoso permaneceu internado no Hospital Vida por mais de 15 dias após a cirurgia do quadril, vindo a falecer em 29/01/2016.

Os Promotores de Justiça levaram em consideração também o teor do Inquérito Civil n.06.2016.00000437-0, instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas no Hospital da Vida, relacionadas ao atendimento de pacientes e fornecimento de medicação/material básico. Nos autos, foi colhido Termo de Declarações da genitora de A. S. C., falecido em 18 de janeiro de 2016, o qual, a despeito de ter sofrido traumatismo craniano, demorou tempo excessivo para ser transferido da área vermelha para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Uma vez realizada a cirurgia, após alguns dias em observação, foi encaminhado para a enfermaria, tendo recebido alta supostamente indevida após aproximadamente 11 dias de internação. Em consulta com médica do Posto Cannã 1, verificou-se a necessidade de cuidados hospitalares, motivo pelo qual regressou ao Hospital da Vida, e faleceu.

Ainda de acordo com a Recomendação, outras situações similares, onde não ficou esclarecido a contento o protocolo médico-hospitalar prestado ao paciente pela análise dos prontuários respectivos, preenchidos ainda a mão, de forma desorganizada, lacônica, e, por vezes, incompreensível e ilegível. Os prontuários médicos também não esclarecem de que forma fora cumprida a prioridade de atendimento em razão da condição de idoso.

Segundo os Promotores de Justiça, a Recomendação tem o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares às apontadas acima, especialmente demora e indefinição para atos cirúrgicos, ausência ou demora de assistência médica integral, quadro agravado pela dificuldade de acompanhamento e entendimento do quadro clínico do paciente em razão do preenchimento incompleto, lacônico, e, por vezes, ilegível (pois manual), dos prontuários médicos.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça recomendam que o Município e FUNSAUD providenciem, no prazo de 120 dias, a contar do recebimento, a migração do sistema atual de prontuários médicos manuais para os prontuários médicos eletrônicos, os chamados Prontuários Eletrônicos dos Pacientes (PEP), ou de outra nomenclatura similar, no Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento (UPA de Dourados), com atenção para a autenticidade, integralidade, confidencialidade/privacidade, aptidão para auditagem, assinatura eletrônica e armazenamento seguro do conteúdo de todo o atendimento médico prestado aos pacientes; esclareçam nos prontuários eletrônicos quais os protocolos específicos aplicados em atenção à condição de pacientes idosos, fixando, obrigatoriamente, a condição de idoso como critério de intervenção prioritária em contexto de concorrência com outros casos de igual urgência e gravidade, respeitadas as condições clínicas de cada paciente para o procedimento cirúrgico adequado; promovam, no prazo de até 90 dias, a contar do recebimento, a devida capacitação de todos os profissionais de saúde atuantes no Hospital da Vida e UPA, inclusive médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem, para operação do sistema informatizado escolhido, sendo que a capacitação deve se dar de modo gradual, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços prestados.

As autoridades responsáveis terão prazo de 15 dias úteis para informar o acatamento da Recomendação e as medidas concretas adotadas para seu cumprimento.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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