O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Ponta Porã, que tem como titular o Promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, instaurou Procedimento Administrativo n. 09.2017.00000750-4, publicado no Diário Oficial do MP, desta terça-feira (2/5) para acompanhar o cumprimento do acordo judicial firmado nos autos da Ação Civil Pública n. 0800592-56.2014.8.12.0019, com o Município de Ponta Porã.

A Ação Civil Pública visa à recuperação de área degrada localizada à margem da estrada municipal Ponta Porã/Amambaí, km 5.5, bem como garantir a manutenção e compactação periódicas da estrada, evitando futuros danos ambientais e garantindo trafegabilidade e mínima funcionalidade do sistema de drenagem pluvial da estrada.

Homologado judicialmente em 21 de março deste ano, acordou-se que o Município de Ponta Porã, no prazo de 90 dias, deverá apresentar ao Ministério Público Estadual o projeto de recuperação da área degrada para a execução e ainda cronograma das ações de manutenção preventiva da rodovia municipal.

O descumprimento da ação assumida resultará na incidência de multa de 500 (quinhentas) ufermes, calculadas ao tempo de inadimplência, incidindo ainda cumulativamente 100 uferms por dia de atraso, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa uma vez constatada a omissão deliberada do gestor municipal em dar cumprimento às obrigações dispostas no acordo.

Conforme relatado pelo Promotor de Justiça, referido acordo vem ao encontro dos anseios da população local que diariamente utiliza a estrada por muito tempo sem manutenção periódica. A antiga estrada municipal que liga Ponta Porã a Amambaí é ainda importante canal de escoamento da safra agrícola da região de modo que a atuação do Ministério Público neste caso trará benefícios não só sociais, como econômicos à toda a região.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista - Assecom MPMS