A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, titular da Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul, o Juiz de Direito Jessé Cruciol Junior decretou a prisão preventiva dos réus Elaine Almeida Rocha e Marlon de Lima, ambos em liberdade provisória condicionada ao cumprimento das medidas cautelares, por descumprimento das obrigações assumidas perante o Juízo.

O Promotor de Justiça apresentou Manifestação requereu a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal.

Consta nos autos, os réus estavam em liberdade provisória condicionada ao cumprimento das medidas cautelares enumeradas na decisão judicial proferida no auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor dos réus.

Dentre as obrigações (medidas cautelares) impostas aos réus, estava o dever de não frequentar festas, bares, boates e casas de prostituição e o dever de recolhimento domiciliar durante o período noturno, inclusive nos dias de folga do trabalho. No entanto, chegou ao conhecimento da Promotoria que os réus Elaine Almeida Rocha e Marlon de Lima descumpriram as medidas impostas pelo Juízo da Comarca de Nova Alvorada do Sul, como condição para responder o processo em liberdade.

Elaine Almeida Rocha não teria se submetido à obrigação de se recolher em sua residência durante o período noturno e continuava a frequentar locais com elevada aglomeração de pessoas em períodos noturnos, bem como consumindo de bebidas alcoólicas.

Já a respeito do réu Marlon de Lima, chegou ao conhecimento da Promotoria que, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, frequentou um evento festivo em comemoração ao aniversário de um ano de uma boate localizada no Município de Campo Grande, denominada "Vegas Pub", conduta essa que infringiu inclusive a restrição de se ausentar do distrito da culpa sem prévia autorização judicial, já que tal estabelecimento, como dito, situa-se na Capital.

Entenda o caso

No dia 20 de setembro de 2015, ocorria uma festa onde os acusados Juliano Massambani Pinheiro de Souza, Elaine Almeida Rocha, Fernando Nabor de Almeida, Danilo Otávio Lourenço da Silva, Hygor Dhyellison Amaral de Almeida, Matheus Almeida Rocha, Lucas Pereira Rezende Tirloni, Alex Medeiros da Silva, Jeferson Medeiros da Silva e Marlon de Lima participavam, quando a Polícia Militar foi

acionada para comparecer ao local, porque tal evento estaria produzindo perturbação ao sossego da vizinhança.

Ao chegarem ao local, os policiais constaram que, além da perturbação, o organizador da festa, Cleiton Fachiano, estava fornecendo bebidas alcoólicas a menores de idade, razão pela qual recebeu voz de prisão dos Policiais Militares. Posteriormente, furtaram a viatura policial e cometeram a fuga, abandonando-a no Bairro Vacílio Dias.

Os réus não satisfeitos com os delitos já cometidos, dois deles começaram a dar socos e chutes contra a porta da Delegacia, e os demais ficaram do lado de fora da Unidade Mista de Segurança prestando auxílio moral e dando cobertura à ação criminosa. Não obtendo êxito com a depredação, devido a porta ser de ferro, passaram a chutar contra as luminárias localizadas defronte à Unidade acarretando danos a tais bens públicos.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista

Foto: JornaldaNova