Foi protocolado nesta quarta-feira (24/5) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela Promotora de Justiça Simone Almada Goes, titular da Promotoria de Maracaju, o pedido de prisão preventiva contra o vereador Laudo Sorrilha Brunet e do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, Hermes Barbosa Pereira, ambos acusados por coação e extorsão de idoso, de 70 anos.

Conforme os autos, em 2007, o senhor Orlando Ernesto dos Santos, contratou o serviço do vereador Laudo Sorrilha Brunet, com a finalidade de requerer sua aposentadoria judicialmente, uma vez que já tinha ouvido falar que Laudo Sorrilha teria conseguido ‘aposentar’ várias pessoas. Durante a contratação do serviço ficou acordado que o senhor Orlando teria que efetuar todo mês, a títulos de honorários, depósito no valor de R$1.200,00.

No entanto, seu Orlando, efetuou o pagamento de 1.200,00 por nove anos, tendo um prejuízo de aproximadamente 85 mil reais.

Em depoimento, seu Orlando explica que quando atrasava o pagamento ou mesmo deixava de pagar alguma mensalidade, Laudo Sorrilha o procurava dizendo que estes pagamentos teriam que ser efetuadas até Orlando ser aposentado definitivamente.

No entanto, Laudo Sorrilha com a finalidade que a vítima não deixasse de efetuar os pagamentos, começou a constrangê-lo e ameaçá-lo, afirmando que se não pagasse o valor exigido, tomaria providências para o cancelamento da aposentadoria.

Para garantir o pagamento das mensalidades, Laudo Sorrilha agia por meio de outras pessoas, como Ronulfo Sorrilha e Sirlei José Balestrin, as quais efetuavam ligações ao senhor Orlando, induzindo a pessoa idosa, carente e de baixa escolaridade a acreditar que valor era justo.

A Promotora de Justiça de Maracaju Simone Almada Goes, já havia formulado o pedido de prisão do vereador Laudo e do presidente do sindicato Hermes Pereira, sob a alegação que ambos estariam coagindo o senhor Orlando Ernesto dos Santos e sua filha Neide Terezinha dos Santos Garcia.

No entanto, o Juiz de Direito da Comarca de Maracaju, recusou o pedido do Ministério Público Estadual, sentenciando os réus Laudo Sorrilha Brunet e Hermes Barbosa Pereira, com advertência: proibindo os réus de manter qualquer contato direito com o senhor Orlando e sua filha Neide ou por interpostas pessoas, de forma pessoal ou por meios tecnológicos como telefonia, e-mails, redes sociais ou similares.

Em caso de descumprimento da medida, implicará em imposição de medidas mais graves para a garantia da instrução processual, como suspensão e afastamento imediato de sua função em cargo pública de vereador.

Em razão dos insistentes contatos e tentativas, por parte de Hermes, para fazer um acordo, o senhor Orlando Ernesto dos Santos continua receoso por sua vida e pela vida de sua filha.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS