O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, recomendou à prefeitura de Nova Andradina que se manifeste, em 10 dias, sobre a regularidade da licitação aberta para o fornecimento de combustível ao Município. O processo licitatório foi interrompido porque, segundo o prefeito, José Gilberto Garcia, o Executivo Municipal espera manifestação da Promotoria de Justiça ou do Tribunal de Contas do Estado.

Conforme a recomendação, publicada no Diário Oficial do MP, desta quarta-feira (3/5), a prefeitura tem que definir se a licitação, feita por pregão presencial, é legal e, portanto, será executada, ou se realizará outra, já que é dever da administração pública invalidar o próprio ato, quando inoportuno, imoral ou ilegal, de acordo com o princípio jurídico da autotutela. Sobre este princípio, o Promotor de Justiça ressalta, citando o jurista José dos Santos Carvalho Filho, que "a Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo".

Segundo o Promotor de Justiça, defrontando-se com esses erros, no entanto, a prefeitura pode restaurar a situação de regularidade. Não se trata apenas de uma vontade de agir, mas também de um dever, pois não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do que a autotutela é um dos mais importantes corolários" (Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, pg. 30).

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "o poder-dever de autotutela imposto à administração é princípio que não só permite, como também obriga a apuração das irregularidades que chegam ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de procedimento desidioso do gestor público" (MS 20053/DF, rel Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 03/11/2015, ressaltei).

Caso a recomendação não seja cumprida dentro do prazo, o MPMS pode ajuizar ação civil pública. Atualmente, há um procedimento já instaurado pelo órgão para apurar irregularidades relacionadas ao pregão em consequência de representações formuladas por duas empresas participantes da licitação.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS