A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª promotoria de Justiça da Saúde Pública, participou, no último dia 04/05, do I Simpósio de Psiquiatria de Mato Grosso do Sul. O evento ocorreu durante o 12º Congresso da Associação Médica do MS e contou com diversos nomes da área da saúde, dentre eles médicos e agentes públicos que debateram sobre a atual situação da área da psiquiatria no Estado de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a Promotora de Justiça, Filomena Fluminhan, apresentou o tema - os aspectos legais do atendimento ao doente mental: dificuldades e ações. A apresentação da Promotora destacou a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. De acordo com a Lei 10.216/2001, o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental retira a centralidade do cuidado dos hospitais psiquiátricos, transferindo para os serviços de base comunitária.

Atuação do MPMS

A Promotora apresentou a atuação do Ministério Público Estadual por meio de Ações Civis Públicas e Inquéritos Civis contra o Estado e o município de Campo Grande. Foi ajuizada em 2014, a  ACP na qual foram realizadas vistorias nos Hospitais, UPAs e CRSs, constatando que diversos pacientes aguardavam por até 14 dias leitos de psiquiatria para internação.  Atualmente, o município de Campo Grande possui Leitos de Psiquiatria no Hospital Regional (12); Santa Casa (15), Hospital Universitário (2) e Hospital Nosso lar (120). Na liminar, o MPMS pediu a instalação e operacionalização de novos leitos de psiquiatria.

Na Ação Civil Pública de 2015, o MPMS pediu para abastecer e manter regular o estoque de medicamentos Rename/Remune da Farmácia Central da Sesau e de todas as unidades de saúde da Rede (85 unidades de saúde). De acordo com vistorias realizadas pelo MPMS e pelo Conselho Municipal de Saúde e CRM/MS, verificou-se a falta de medicamentos psicotrópicos de uso contínuo para dispensação e para estabilização de pacientes atendidos em situação de crise nas unidades de saúde municipais e CAPs.

Em março de 2017, o MPMS fez nova vistoria na Farmácia Central de Campo Grande e concluiu que está desabastecida de medicamentos da REMUNE. E que não há medicamentos psicotrópicos na CAF. A vistoria concluiu ainda que alguns medicamentos utilizados nas unidades de urgência e emergência como haloperidol decanoato 50mg/ml ampola 1ml e midazolan 5 mg/ml ampola 3 ml estão em situação crítica de abastecimento e estoque zero na CAF.

Cabe destacar que ambas as ACPs já possuem liminares confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Outro ponto destacado pela Promotora é a respeito dos CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, que foram ampliados após recomendação do MPMS. Após o Inquérito Civil 02/2014, que apurou a insuficiência de leitos de acolhimento aos pacientes de transtorno mental, houve implementação de 2 CAPS III, ou seja, com leitos de acolhimento por até 14 dias (CAPS Vila Almeida e CAPS Vila Margarida). Atualmente Campo Grande possui 6 CAPS: sendo 3 CAPS tipo III, 1 CAPS tipo II, um CAPS AD (álcool e drogas) e 1 CAPS IJ (Infanto-Juvenil)

O MPMS, por meio do Inquérito Civil 09/2014, apurou também a necessidade de implantação de Residências Terapêuticas em Campo Grande, determinando a construção de uma RT na Capital, sendo inaugurada em dezembro de 2015. Como efeito, 11 pacientes em situação de alta estavam mantidos no Hospital Nosso Lar durantes anos, devido à falta de vínculos familiares. Após a construção da Residência Terapêutica, esses pacientes foram transferidos, desocupando os leitos psiquiátricos para disponibilização na Rede.

Outra Ação Civil Pública, movida pelo MPMS, apontou que atualmente Campo Grade possui apenas Comunidades Terapêuticas filantrópicas de assistência social (Serviços de Assistência Social); e não possui Comunidade Terapêutica inserida na Rede de Atenção Psicossocial/RAPS (Serviço de Saúde Mental)

O MPMS requer que o município de Campo Grande apresente um cronograma de execução de obra de construção de Comunidade Terapêutica a ser mantida pelo Poder Público Municipal; e a instalação e execução de uma Comunidade Terapêutica Oficial, mantida pelo Município, em um sistema de internato e residência prolongada, com proposta terapêutica reconhecida como adequada pelo Ministério da Saúde.

 O pedido de liminar foi indeferido, porém coube Recurso de Agravo de Instrumento pelo MPMS, que atualmente está aguardando julgamento no TJMS.

Texto e Foto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom