No julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.053.278/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o STJ, por meio de decisão monocrática do Min. Jorge Mussi (5ª Turma), cassou acórdão prolatado pelo TJMS no ponto em que substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos imposta pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça (art. 129, § 9º, e 147, ambos do CP) em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

C. R. N. S. foi condenado à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua convivente, uma vez que desferiu-lhe socos na face e chutes na região abdominal, bem como ameaçou-a de morte.

Ao julgar a Apelação Criminal 0015947-96.2014.8.12.0001, a 1ª Câmara Criminal do TJMS proveu parcialmente o recurso defensivo para substituir a reprimenda corporal por restritiva de direitos, entendendo que o requisito do inciso I do art. 44, do CP não engloba os crimes de lesão corporal leve e ameaça.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por intermédio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial, sustentando contrariedade ao art. 44, I, do Código Penal, ao argumento de que é descabida a substituição de pena para infrações cometidas contra mulher em contexto de violência doméstica e/ou familiar, porquanto afronta sujeitos de direitos garantidos de forma intensa, inclusive no plano internacional, e não pode ser tida como de “menor gravidade”.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o Ministro Relator Jorge Mussi acolheu o recurso ministerial, preconizando que “a prática de crime ou contravenção com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a permuta nos termos do art. 44, I, do CP”.

Essa decisão transitou em julgado em 17.3.2016, e nos links abaixo é possível consultar seu inteiro teor, assim como o do acórdão do TJMS:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=69589928&num_registro=201700275737&data=20170224&tipo=0&formato=PDF

http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0015947-96.2014&foroNumeroUnificado=0001&dePesquisaNuUnificado=0015947-96.2014.8.12.0001&dePesquisa=&uuidCaptcha=#