O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou ação para  anular o contrato administrativo nº 57 celebrado entre o município de Campo Grande e a Empresa Solar Distribuidora e Transmissão LTDA.  

O contrato em questão foi assinado no ano de 2016 e teve por objeto a aquisição lâmpadas de LED, ao custo total de trinta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais (33.895.000,00). De acordo com a Promotoria, a adesão à Ata de Registro de preços se deu em desacordo com o Decreto Municipal 12.840/14, que somente autoriza essa modalidade de compra para casos de contratações frequentes. E no caso de Campo Grande, a alteração do tipo de lâmpada para LED implicaria na reestruturação de todo o sistema de iluminação pública, a qual deveria ser objeto de licitação específica.

Além do reconhecimento e declaração de nulidade do contrato, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio pede ainda que sejam restituídos o valor de vinte milhões, quinhentos e vinte mil e vinte e sete reais (20.520.027,00) já pagos pelo Município, que por sua vez deverá devolver as lâmpadas armazenadas em contêiner para a empresa contratada.

Atualmente o Município não pode dispor das lâmpadas de LED em razão de decisão liminar proferida pelo TCE/MS. A ação tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande.

texto: Waléria Leite - Assessora de Comunicação/ Jornalista

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