O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, deferiu, no último dia 19 de junho, o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em Ação Civil Pública, e condenou o Município de Campo Grande a executar obras que forem necessárias para manutenção e limpeza da bacia do córrego Botas, com o objetivo de interromper os processos erosivos e recompor os danos ambientais já causados na região.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, que constatou que, desde 2011, o município de Campo Grande vem executando na região do córrego Botas, a construção de uma grande bacia de assoreamento, cuja função é acumular água advinda das obras de drenagem urbana das vias públicas e sedimentos sólidos suspensos, advindos de regiões próximas ao Córrego.  O MP constatou ainda que a falta de manutenção e limpeza da bacia estaria comprometendo a capacidade de armazenamento de volume das águas pluviais, bem como causando assoreamento nas tubulações de saída.

De acordo com os autos do processo, os danos descritos (erosão e assoreamento existentes na nascente do córrego Botas 2 e seus afluentes) teriam sido causados pela ausência de ações do Município de Campo Grande, que deveriam conter esses problemas por meio de realização periódica de limpeza da bacia e tantas outras medidas, que segundo o MP poderiam ter sido tomadas pelo Município.

Na sentença, o Juiz determinou ao Município a elaboração de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) além de outras ações em prol da região dos bairros que compreendem a bacia do córrego, como a realização de obras de drenagens, apresentação e execução de projetos, e outras providências elencadas pelo MPMS.

Ainda de acordo com os autos do processo nº 0803455-39.2014.8.12.0001, o Município tem a partir da data da sentença, 180 dias para apresentar o plano de recuperação da área degrada (PRAD), aprovado por órgão ambiental, e o cronograma de atuação previsto para implementar as obras que se fizerem necessárias.

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

Foto: 42ª Promotoria de Justiça