O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, deferiu o pedido de liminar que determina que o município de Campo Grande providencie, no prazo de 90 dias, o cercamento da área de preservação permanente do córrego Lajeado e suas veredas, localizadas no Jardim Campo Nobre, bem como de todos os imóveis que sejam de sua propriedade e que ainda não estejam ocupados. O deferimento da liminar determinou ainda a instalação de placas de identificação que contenham a informação do que se trata, por determinação legal, de área ambientalmente protegida.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, e objetivou garantir a integridade da área de preservação permanente do Córrego Lajeado e suas veredas.

Na decisão, o Juiz considerou as explicações do Ministério Público e constatou o perigo de dano existente na área de preservação: “A inércia do Município na proteção da área irá aumentar o dano ambiental noticiado, chegando a um ponto em que nada poderá ser feito, a não ser a mera indenização, recurso financeiro, que, contudo, não é capaz de voltar a área ao seu estado anterior”.

Ainda de acordo com os Autos da ACP nº 0900116-75.2017.8.12.0001, como a ordem do cercamento foi dada em 12 de abril de 2017, o juiz postergou a análise de pedido de fixação de multa, caso a medida seja descumprida.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/jornalista Assecom MPMS

Foto: Acervo