O Juiz de Direito, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou o município de Campo Grande a executar as obras que forem necessárias para interromper definitivamente o processo erosivo encontrado próximo ao anel viário da BR 163, no projeto do Complexo Taquaral Bosque. Na decisão, o Município terá ainda que recompor os danos ambientais já causados na região e nos Córregos Desbarrancado, Coqueiro e Pedregulho.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e objetivou, através de um Inquérito Civil, apurar erosão decorrente da impermeabilização do solo na pista do Anel Viário, no trecho que liga as saídas para São Paulo e para Cuiabá, próximo ao bairro Taquaral Bosque.

Após vistorias do Ministério Público, foi constatado que os danos (erosão e assoreamento dos córregos Desbarrancado, Coqueiro e Pedregulho), foram causados por três fatores: a construção do Anel Viário, no trecho que liga as saídas para São Paulo e Cuiabá; pela ocupação desordenada de regiões onde existiam áreas verdes no entorno da nascente do Córrego Coqueiro, a partir da década de 1990; e pela implantação do loteamento Estrela Dalva, numa área de talvegue – parte mais baixa em um vale por onde correm as águas vindas das chuvas.

De acordo com os autos da sentença nº 0803455-39.2014.8.12.0001, o município de Campo Grande terá 180 dias para apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD), aprovado pelo órgão ambiental, e um cronograma de atuação previsto para implementar as obras que se fizerem necessárias.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

Foto: Correio do Estado