Em Recomendação Conjunta de nº 12/2017/10ªPJ, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Fabrícia Barbosa Lima, titulares da 10ª e 9ª Promotoria de Justiça, respectivamente, recomenda ao Município de Dourados que tome todas as providências de ordem administrativa e operacional necessárias para a realização de pré-natal, biópsia, ecocardiografia e demais exames.

Conforme a Recomendação, é necessário aumentar o número de exames pré-natais, notadamente ultrassonografia, para que as pacientes urgentes sejam atendidas de imediato e os demais encaminhamentos suportem agendamento para o prazo máximo de 30 dias.

Também fica estabelecido que seja cumprido o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com a realização completa e tempestiva de todos os três exames ultrassonográficos recomendados na gestação, sendo eles: 1º- Primeiro trimestre: entre 11 e 14 semanas; 2º- Segundo trimestre: entre 20 e 24 semanas; 3º- Terceiro trimestre: entre 32 e 36 semanas.

Em consonância com o artigo 4º da Portaria n. 570, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, disponibilizar, suficientemente, a realização dos exames laboratoriais: ABO-Rh, na primeira consulta; VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; Urina – rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação; HB/Ht, na primeira consulta; Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes.

Já em relação à realização de Biópsia, Ecocardiografia e demais exames, fica estabelecido que aumente o número de exames em quantitativo suficiente, para que o paciente aguarde o prazo máximo de 40 dias para o resultado.

Ainda de acordo com a recomendação, é estabelecido que promova a identificação de urgência nos exames com suspeita de diagnóstico oncológico, conforme prescrição médica, sendo que estes devem ter o prazo máximo e improrrogável reduzido para 20 dias.

Também disponibilizem o número de exames do tipo ecocardiografia em número suficiente para ver respeitadas as indicações médicas no tocante aos prazos, com o estabelecimento de critérios para preferência dos grupos de risco, notadamente crianças com indicação pré ou pós-cirúrgica.

Que aumentem o número de exames da rede básica disponibilizados às Unidades Básicas de Saúde, devendo tal aumento considerar o número estimado de usuários de cada unidade/região, com a implementação de um sistema único de controle, para fins de viabilizar que coletas/exames não realizados por uma unidade seja utilizado por outra.

E, por fim, que planejam, criem e executem mutirão de consultas e exames para que, no prazo de 120 dias, coloque fim ou diminua sensivelmente as filas de espera dos exames de biopsia, exames de diagnóstico e ecocardiografia, com apresentação do plano de trabalho e fluxograma a esta Promotoria de Justiça no prazo de 20 dias úteis.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas legais necessárias.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Fabrícia Barbosa Lima levaram em consideração a instauração do Inquérito Civil n. 06.2016.00000050-7 para fins de averiguar o retardo injustificado no agendamendo/realização via SUS, de exames pré-natais, notadamente ultrassonografia.

Que, em referido procedimento, fora juntado o relatório de auditoria do SUS n. 16815, bem como relatório de vistoria 16/2017/MS, realizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, restando consubstanciado que o Pronto Atendimento Ginecologia e Obstetrícia (pago) é a porta de entrada para a Maternidade do Hospital Universitário, atendendo somente pacientes SUS, com demanda regulada ou espontânea da macrorregião de Dourados, mas que o acompanhamento de pré-natal é de competência da Rede Municipal de Saúde de Dourados e Unidades Básicas da macrorregião.

Que tramita na Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo n. 02/2014 instaurado com o fim de acompanhar as medidas adotadas pelo Gestor quanto às recomendações encaminhadas pelo Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal referentes às políticas públicas de atenção à saúde da mulher e da criança.

Também considerou a instauração do Inquérito Civil n. 06.2016.00000252-7, em que o paciente J. L. F., após cirurgia para retirada de tumor na bexiga, realizada nas dependências do Hospital Universitário em dezembro de 2015, aguardou por tanto tempo a realização de biópsia e consequente diagnóstico de malignidade que iniciou o tratamento oncológico apenas em fevereiro/2017.

Bem como a instauração do Procedimento Preparatório n. 06.2017.00000256-4, tendo como objeto “Apurar a não realização de exames básicos de diagnóstico em Oncologia, em prazo razoável, perante o Sistema único de Saúde de Dourados”.

Considerou ainda o Procedimento Preparatório n. 06.2017.00000255-3, instaurado com o objetivo de “Apurar a paralisação dos serviços de ecocardiografia nesta cidade de Dourados”, também evidencia mais uma prestação de serviço à população.

E, por fim o Procedimento Administrativo n. 09.2017.00000766-0, instaurado para “Acompanhar o cumprimento do TAC referente às Unidades Básicas de Saúde de Dourados” restou declinado nos Inquéritos Civis que resultaram no referido.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: