O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior recomenda ao Município de Dourados e ao Estado de MS a implementação de regime de multirão para consultas, cirurgias eletivas e cirurgias de urgência na especialidade reumatologia, bem como o sistema integrado de fila de espera ambulatorial e cirúrgicas, nos sistemas de regulação municipal e estadual.

De acordo com a recomendação, fica estabelecido que o Estado e Município promovam a abertura de Chamamento Público para fins de contratação imediata de pessoas físicas ou jurídicas, voltadas à prestação, via regime de “mutirão”, de serviços médicos na área de reumatologia.

Também fica estabelecido que no sistema de atendimento via “mutirão”, agilizem o atendimento dos pacientes que se encontram, há mais de três meses, em filas de espera para: atendimento clinico/ambulatorial; exames; procedimentos cirúrgicos de urgência e procedimentos cirúrgicos eletivos, todos da especialidade reumatologia. Que organize e aperfeiçoe a fila única de atendimentos via SISREG.

E, que na fila de espera conste a declinação da especialidade, data do pedido via sistema SISREG para fins de controle de prazo de espera, informação referente a urgência do caso, especificação se o paciente faz jus a alguma prioridade legal (idosos, criança, gestante e/ou portadora de alguma deficiência).

A recomendação estabelece, ainda, três meses como prazo máximo e improrrogável de espera para primeira consulta, restando garantido, após esta, a agilidade na disponibilização de vagas para exames, atendimento pré-operatório, procedimento cirúrgico e atendimento pós-operatório (se o caso).

E, por fim que realize avaliação médica de todos os pacientes presentes em lista de espera para reumatologia há mais de cinco meses, a fim de apontar quais pacientes ainda têm indicação cirúrgica, no prazo de três meses, restando de imediato agendado o procedimento cirúrgico dos pacientes que tiveram mantida a indicação.

No prazo máximo de 05 meses, realizar atendimento de TODOS os pacientes cujos nomes aguardam para primeira consulta, sempre respeitadas.

Em caso de acatamento fica estabelecido que apresente, no prazo de 30 dias, plano de trabalho elaborado para fins de dar cumprimento aos itens recomendados.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior levou em consideração a existência do Inquérito Civil n. 089/2013, instaurado em 21 de março de 2014 que está em tramitação na Promotoria de Justiça para “Verificar se o número de médicos reumatologistas satisfaz necessidades dos usuários do SUS de Dourados/MS”.

Considerou ainda que, em tal Inquérito Civil 089/2014, ainda foi requisitada a fila atualizada de espera para atendimento reumatológico, tendo sido informado pela Secretaria Municipal de Saúde, em 28/03/2017, que 825 pacientes estão na fila aguardando atendimento para a referida especialidade na cidade de Dourados/MS e região.

Ele considerou também que há mais de um ano, existe o impasse referente à confecção e assinatura do novo contrato a ser firmado entre HU e o Município de Dourados para prestação de serviços de saúde perante o Sistema Único de Saúde, situação que prejudica consideravelmente a resolução da problemática, eis que permanece inconclusiva a inserção da especialidade reumatologia na respectiva grade de referência hospitalar.

Texto: Elizete Alves/Jornalista

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