O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, esteve em visita ao Presidente da Assembleia Legislativa e solicita andamento à proposta de alteração da Constituição Estadual, visando que todos os membros do Ministério Público possam concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e não apenas os Procuradores de Justiça, como atualmente prevê o artigo 127 da Constituição Estadual.

A expectativa é que haja a alteração o artigo 127 da Constituição Estadual que prevê, atualmente, que apenas Procuradores de Justiça, integrantes da classe final de carreira, possam disputar o cargo. A proposta apresentada pelo PGJ é a adequação da Constituição Estadual ao que prevê a Constituição Federal.

“Tenho um compromisso com os membros do MPMS de buscar a alteração da Constituição Estadual e irei, juntamente com a minha equipe e a Associação dos Membros do Ministério Público, agir com intensidade para atingir essa meta. Esse é um pleito que teve o início com o então Procurador-Geral Humberto de Matos Brittes, sempre com o apoio integral do Presidente da Associação Lindomar Tiago Rodrigues” afirma o PGJ Paulo Passos.

O Procurador-Geral de Justiça esteve na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (23/6) acompanhado do Procurador-Adjunto de Justiça Jurídico Humberto de Matos Brittes e o Promotor de Justiça e Chefe de Gabinete Alexandre Magno Benites de Lacerda. 

Proposta

Em 25 de junho de 2015, o então Procurador-Geral de Justiça do MPMS Humberto de Matos Brittes comunicou ao Colégio de Procuradores de Justiça que havia determinado, no dia 23 de junho de 2015, a instauração de Procedimento Administrativo visando à análise de proposta de modificação legislativa que possibilitasse aos Promotores de Justiça concorrer ao cargo de PGJ. A comunicação teve boa receptividade no órgão colegiado e vários membros elogiaram sua posição em colocar em debate essa questão.

Apoio da ASMMP

Em 3 de julho de 2015, o Promotor de Justiça e Presidente da ASMMP Lindomar Rodrigues emitiu nota de apoio à consulta acerca da possibilidade de eleição de Promotor de Justiça para o cargo de PGJ.

Em nome da Diretoria-Executiva da ASMMP, “pela inédita e democrática iniciativa de promover a importante consulta a todos os membros do Ministério Público deste Estado”, salientando que o procedimento deflagrado “é certamente o início da materialização de antiga e permanente bandeira classista, local e nacional, e que já foi reconhecida e implementada por 22 unidades da Federação, estando nosso Ministério Público acompanhado de apenas outros quatro que mantêm a injustificada restrição do acesso ao cargo máximo da Instituição Ministerial”. Por fim, colocou-se à disposição para contribuir com esse debate “para o avanço institucional de nosso Ministério Público”.

MS entre os cinco

Apenas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Roraima e Mato Grosso do Sul há ainda vedação para que Promotor de Justiça possa concorrer ao cargo. O Estado de São Paulo já realizou plebiscito onde se aprovou, por ampla maioria, essa possibilidade.

Na maioria dos Estados brasileiros, aos Promotores de Justiça concorrem ao cargo de PGJ, com algumas limitações referentes ao tempo de carreira, idade mínima e titularidade de cargo fixo. Nos últimos anos, existiram alterações em unidades da Federação onde era vedada essa legitimação a todos os membros do Ministério Público, tornando-se oportuno oficializar isso no seio da Instituição.               

Texto: Waléria Leite - Assessora de Comunicação/ Jornalista

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