A 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo solicitou ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Campo Grande e principalmente analisar um dos instrumentos presentes no artigo 28 do Estatuto da Cidade que corresponde à Outorga Onerosa do Direito de Construir, com objetivo de instruir o procedimento Administrativo nº 01/2014.

O DAEX analisou o Plano Diretor atualmente em vigor (Lei Complementar nº 94 de 6 de outubro de 2006), a planta de zoneamento e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Campo Grande, constatando vários pontos de conflitos no que se refere à Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).

Outorga Onerosa do Direito de Construir

De acordo com o arquiteto e urbanista do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Jean Claud Borges Maciel Pinheiro, a OODC corresponde ao instrumento urbanístico que permite ao município estabelecer um coeficiente de aproveitamento básico, o qual poderá ser ultrapassado até atingir o coeficiente máximo permitido, mediante concessão onerosa efetivada através do pagamento de contrapartida por parte do beneficiário.

O coeficiente de aproveitamento de um terreno é a relação entre a área edificável, ou seja, a área construída computável da edificação, e a área do terreno, a qual determina, de forma genérica, limites para edificações urbanas.  

A contrapartida tem por finalidade restituir à coletividade a valorização diferenciada recebida pelos beneficiários do instrumento, possibilitando, por exemplo, que o poder público utilize o recurso arrecado para implantar infraestrutura nas áreas urbanas desassistidas ou projetos habitacionais para a população de baixa renda.

Em 28/11/2016, a 42ª Promotoria de Justiça e o DAEX publicaram esclarecimentos técnicos sobre a OODC, os quais podem ser acessados aqui.

Parecer Técnico da OODC

No parecer técnico feito pelo DAEX, ficou constatado que há disparidade entre os coeficientes de aproveitamento básico nas várias zonas urbanas de Campo Grande (em algumas áreas, o coeficiente de aproveitamento básico é muito elevado; em outras, baixo demais), supervalorizando e elitizando alguma delas, em vez de buscar uma uniformização ou a correção dessas distorções através de uma adequada gestão social da valorização das terras urbanas.

Outro ponto destacado no parecer técnico é a ausência de conexão entre infraestrutura existente e o coeficiente máximo estabelecido, permitindo a aplicação de coeficiente máximo elevado (igual a 6) para toda a cidade, ou seja, áreas não infraestruturadas e, portanto, ainda não preparadas para receber adensamento populacional.

O DAEX apontou ainda a ausência de regras na legislação atual para a aplicação dos recursos arrecadados pelo instrumento urbanístico, bem como a ausência de regulamentação da outorga onerosa de uso.

Atraso

Vale destacar que o Plano Diretor ainda está em discussão, e de acordo com o arquiteto e urbanista Jean Claud, a revisão do plano deveria ter sido finalizada em outubro de 2016, mas a previsão é de que seja concluída apenas em novembro deste ano: “esse atraso de cerca de 1 ano é um fator de preocupação, pois pode vir a gerar um Plano Diretor não integrado ao orçamento municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), uma vez que o orçamento será fechado antes do plano. Se o prazo tivesse sido cumprido adequadamente, seria possível vincular diretrizes e prioridades do plano ao orçamento local, tornando-as exequíveis”.

A 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo vem acompanhando todos os passos e decisões para que a revisão do Plano Diretor de Campo Grande seja implementada.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

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