A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor Aroldo José de Lima, o Tribunal de Justiça do Estado, concedeu o efeito suspensivo ao recurso extraordinário n. 1408.150-19.2016.8.12.0000/50000, determinando ao Município de Campo Grande, assim como à Energisa, a imediata suspensão da cobrança retroativa da COSIP nas contas dos consumidores de energia elétrica de Campo Grande.

De acordo com a decisão monocrática, assinada pelo Desembargador Julizar Barbosa Trindade, desta quinta-feira (6/7), a cobrança retroativa da COSIP nas contas de aproximadamente 300 mil consumidores de energia elétrica causaria graves prejuízos a todos os contribuintes envolvidos, especialmente pelo fato de que atribuiria gastos que poderiam ser evitados.

Ainda conforme a decisão, o atual saldo financeiro da COSIP é de cerca de 53 milhões de reais, que seria suficiente para atender aos serviços de iluminação pública por um período de 35 meses.

E, por fim, fica esclarecido que o recurso discute a cobrança retroativa da COSIP pelo período de 180 dias de vigência da lei municipal em questão e, não a legalidade da COSIP.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom

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