O Conselho Nacional do Ministério Público recomendou às Corregedorias do MP que sejam responsáveis por orientar e fiscalizar a atuação dos membros da Instituição na área eleitoral. De acordo com o CNMP, a determinação não tem caráter vinculativo "para preservar a autonomia e a independência funcional"

A Recomendação de Caráter-Geral CNMP 3/2017, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público na área eleitoral, estabelece que as Corregedorias do Ministério Público deverão avaliar, orientar e fiscalizar a atuação do Ministério Público na área eleitoral, considerando, entre outros, os princípios da ampla publicidade dos atos, procedimentos, processos e medidas eleitorais, resguardados os casos de sigilo amparados na Constituição e na lei.

A Recomendação destaca ainda que os membros do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios com atuação na área eleitoral serão avaliados, orientados e fiscalizados pelas suas respectivas Corregedorias, sem prejuízo da atuação conjunta e cooperativa entre as Corregedorias, quando for o caso.

Ainda de acordo com a norma as Corregedorias dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios comunicarão imediatamente aos procuradores regionais eleitorais a instauração de processo administrativo disciplinar relacionado ao exercício das funções eleitorais por membro dos respectivos Ministérios Públicos.

O Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão implantar e/ou aperfeiçoar os seus respectivos sistemas informatizados de registro de dados sobre toda a atuação, jurisdicional e extrajurisdicional, do Ministério Público na área eleitoral, permitindo a transparência e o efetivo acompanhamento estatístico.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público implementará sistemática de compilação nacional dos dados de atuação funcional eleitoral referidos no caput, com o aprimoramento dos anexos da Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os membros do Ministério Público com atribuição na área eleitoral deverão, sempre que necessário, acessar o SISCONTA ELEITORAL, ou outro sistema que venha a substituí-lo, e os relatórios de conhecimento expedidos para sua respectiva área de atuação.

A Procuradoria-Geral Eleitoral deverá realizar, no mínimo, um encontro anual, para discutir e aperfeiçoar o SISCONTA ELEITORAL, ou outro sistema que venha a substituí-lo, com a participação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, dos procuradores regionais Eleitorais, de membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, indicados pelos respectivos procuradores-gerais, e da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPEA/PGR).

 

Texto: Ana Carolina Vasques com informações da Assessoria do CNMP

foto: ASCOM/CNMP