O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, por meio da 72ª Promotoria de Justiça, e obedecendo à política da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, coordenada pela Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, está há mais de um ano monitorando os inquéritos policiais e processos judiciais de feminicídios consumados e tentados em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

“Tal iniciativa tem por fim não somente a investigação mais rápida e diligente de tais delitos, mas também, um julgamento mais célere, em obediência ao artigo 33, parágrafo único da Lei Maria da Penha, o qual determina tramitação prioritária dos processos judiciais que envolvem a prática de violência doméstica contra mulheres, nele inseridos os feminicídios”, afirma a Promotora de Justiça Luciana Rabelo.

Após pouco mais de dois anos da promulgação da lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), em março de 2015, os dados sobre a violência doméstica no Estado do Mato Grosso do Sul, apesar de aparentemente estarem crescendo, demonstram, outrossim, que os casos antes registrados como homicídio simples, agora estão recebendo a terminologia correta, e saindo de uma zona de invisibilidade.

Desde março de 2015 até julho de 2017, segundo os registros da SEJUSP e do Ministério Público Estadual, foram registrados 148 casos definidos como feminicídios ou tentativas de feminicídios. Desse total, foram 44 feminicídios consumados e 67 feminicídios tentados. Sendo que 67 já foram julgados, em 59 casos, houve condenação e em apenas 8 casos, houve absolvição dos acusados. E apenas 44 casos aguardam julgamento.

Para a Promotora e coordenadora do ENASP, no estado é “Importante analisar que, no primeiro ano da lei, no período citado foram registradas 51 ocorrências de feminicídios consumados ou tentados, sendo que apenas 03 inquéritos policiais foram arquivados, e todos por morte do agente, ou seja, porque o acusado do delito cometeu suicídio após o crime”.

Em 11 inquéritos policiais, houve a desclassificação do delito do crime de tentativa de feminicídio para o de lesão corporal, ou seja, comprovou-se que a intenção do agente era apenas a de lesionar a vítima. Dos restantes, em 37 inquéritos policiais já foram oferecidas as denúncias. Sendo 16 denúncias por feminicídio consumado e 21 denúncias, por feminicídio tentado.

Deste total, 32 processos já foram julgados pelo Tribunal do Júri, sendo que, em 28 processos, o acusado foi condenado e apenas em quatro houve a absolvição. E somente cinco processos judiciais ainda aguardam julgamento.

Conclui-se então que, no primeiro ano da lei, 16 feminicídios consumados, 21 feminicídios tentados, 11 desclassificações para lesão corporal, sendo 32 julgamentos com 28 condenações e apenas 4 absolvições, sendo assim faltam apenas 5 processos serem julgados.

Segundo Luciana Rabelo “cabe salientar que o Ministério Público Estadual não tem economizado esforços, não só com a capacitação dos promotores de justiça nos delitos de feminicídio, bem como na verificação dos inquéritos policiais e processos, o que fez com que houvesse a denúncia em todos os inquéritos registrados no primeiro ano da lei, excluindo-se apenas os casos de morte do agente, e que somente existem cinco processos ainda aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri. Um esforço diário para manter os números em dia.”

Quanto ao segundo ano da lei, período de março de 2016 até a presente data, já foram registrados 97 casos de feminicídio consumados ou tentados. Deste total, em 18 ocorrências, houve a desclassificação para lesão corporal e em apenas 1 inquérito policial houve o arquivamento por extinção da punibilidade em virtude da morte do autor do delito. Sendo que 14 inquéritos policiais ainda permanecem nas delegacias de polícia em investigação (aguardando a elaboração de laudos periciais ou oitivas de testemunhas), mas todos já com pedidos de diligências por parte do Ministério Público Estadual.

Importante salientar que, destes 97 inquéritos policiais, em 74 deles já foram oferecidas denúncias por parte do Ministério Público Estadual. Foram oferecidas denúncias em 28 feminicídios consumados, e 46 feminicídios tentados. E deste total, já foram julgados pelo Tribunal do Júri 35 processos, com 31 condenações e apenas 4 absolvições. 39 processos aguardam julgamento final, estando em fase de instrução probatória judicial.

Da leitura de todos esses dados, a coordenadora do ENASP acredita que “o que temos de positivo é que o aprimoramento da nossa instituição, a capacitação rotineira dos promotores de justiça, o monitoramento dos inquéritos policiais e processos judiciais, não existem mais dados de mortes violentas de mulheres tentadas ou consumadas subnotificadas em nosso estado. Isto é, todos os delitos cometidos com violências contra mulheres, que possam ser enquadrados em feminicídios consumados ou tentados, estão sendo registrados nas delegacias de polícias e têm seus registros apurados por meio da instauração obrigatória de inquérito policial”.

A investigação está sendo acompanhada pelos Promotores de Justiça, o que fez que somente em caso de morte do autor do delito, pudesse ocorrer o arquivamento da investigação. Isto quer dizer que, a partir da promulgação da lei do feminicídio, nenhum inquérito foi arquivado porque não se descobriu a autoria do delito. Por outro lado, a cobrança da investigação célere, do oferecimento da denúncia no prazo legal e do processo criminal com observância dos prazos legais e da prioridade de tramitação, fez com que o índice elevado de condenação também pudesse ser alcançado.

Waleria Leite – Assessora de Comunicação MPMS/Jornalista

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