O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, que tem como titular o Promotor de Justiça Marcos André Sant'Anna Cardoso, ajuizou uma Ação Civil Pública com base no Inquérito Civil nº 027/2012, visando obrigar o município a promover a reforma ou a demolição da Concha Acústica localizada Praça João Ferreira de Albuquerque, na cidade de Coxim.

Na Ação Civil Pública o Promotor de Justiça também pede a condenação, por prática de atos de improbidade administrativa e reparação de danos ao patrimônio público (materiais e morais coletivos) em face do Prefeito Municipal de Coxim Aluízio Cometki São José; da ex-prefeita e atual vereadora, Dinalva Garcia Lemos Morais Mourão; dos ex-secretários de obras Guidson Marques Garcia, Celino José de Oliveira, Carlos de Oliveira Resende; do secretário municipal de obras Eliezer Ferreira da Silva; do responsável pela criação e elaboração do projeto da concha acústica, Aspano Sebastião Timóteo e da empresa que promoveu a construção, a Projetando Arquitetura e Construções Ltda, representada por José Moacir Bezerra Filho.

O MPE pediu a imposição de obrigação de fazer ao município, sob pena de multa, para que, no prazo de 90 dias, promova as obras necessárias para a reforma da Concha Acústica e sua adaptação às normas de acessibilidade do direito brasileiro; acaso estudo técnico demonstra que não é viável promover a reforma do equipamento público, o MPE requereu a demolição da obra e condenação de todos os réus a indenizar os cofres públicos na totalidade dos gastos tidos pelo município.

O valor destinado à obra foi de R$ 250.000,00 de recursos federais e R$ 17.500,00 de recursos municipais, totalizando R$ 267.500,00.

Conforme a ação, desde a construção irregular da Concha, que – além de apresentar defeitos estruturais gravíssimos e não ter respeitado as normas de acessibilidade –, “os prefeitos e secretários municipais de obras que assumiram a administração de município nada fizeram para eliminar ou diminuir o dano que a população de Coxim sofreu com a construção da aludida Concha Acústica, que restou interditada desde 2011”, afirmou o Promotor.

O Promotor de Justiça, ainda, destaca que a Concha Acústica, que está localizada no coração da cidade de Coxim, tornou-se um lugar de abandono, tristeza, mau cheiro, degradação; antro onde se reúnem pessoas para praticar o vandalismo e o uso de substâncias entorpecentes e álcool. Em nada se parece com a ideia original, de ser um ambiente de celebração de eventos culturais para o fortalecimento dos laços de cidadania que devem unir todos os Coxinenses.

Situação

Em 2008, foi edificada no centro do município de Coxim uma Concha Acústica, que foi devidamente inaugurada. A obra apresentou problemas estruturais com risco de desabamento e foi interditada no dia 2 de fevereiro de 2011.

Desde a data da interdição, as autoridades municipais não promoveram nenhum ato para viabilizar a reforma do equipamento público, que está em estado de total abandono e se tornou fator de risco à saúde e a vida dos cidadãos coxinenses.

Os laudos periciais demonstram que a obra não possui acessibilidade e a interdição decorreu de equívocos no projeto, na construção e na manutenção do bem público.

Em 27 de abril de 2009, o Ministério Público Estadual, por meio do DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividade de Execução) realizou vistoria na Concha Acústica, a fim de verificar a qualidade e a estrutura da obra e para verificar o atendimento às regras de acessibilidade. Os peritos relataram que as instalações físicas da Concha Acústica de Coxim apresentavam diversas irregularidades, tais como: calçada em torno do terreno com largura abaixo da mínima admitida; poucos rebaixamentos na calçada; rampa na frente da concha e arquibancada com inclinação acima do permitido, rampa na lateral com inclinação superior ao permitido; ausência de piso tátil; ausência de espaço apropriado para usuário de cadeira de rodas na arquibancada; escadas, portas e rampas internas com inclinações acima do permitido e sem piso tátil de alerta; escadas sem corrimão; sanitários sem adaptação para portadores de deficiência dentre outras inconformidades com a norma ABNT.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista - Assecom

Foto: Arquivo Assecom