O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada contra o Município de Campo Grande devido à falta de equipamentos essenciais, falta de médicos para pronto atendimento de pediatria e falta de profissionais de enfermagem na Unidade de Pronto Atendimento Santa Mônica.

De acordo com os autos, no dia 11 de fevereiro de 2016, foi inaugurada a Unidade de Pronto Atendimento Santa Mônica, na modalidade de UPA Nova. A implantação da nova UPA foi feita mediante convênio com a União Federal, visto que o Município propôs a habilitação da unidade como UPA 24 Horas de Porte II. Desse modo, obrigatoriamente a Unidade de Pronto Atendimento deveria estar adequada ao modelo padrão UPA 24H, cujas diretrizes e requisitos para implantação e funcionamento são regulamentadas pelo Ministério da Saúde, por sua Portaria GM n. 2048/2002, Portaria GM n. 1600/2011, Portaria GM n. 1601/2011 e Portaria GM 342/2013, dentre outras.

Como o serviço, recentemente inaugurado, tem sido objeto de reiteradas reclamações de usuários, inclusive noticiadas na mídia local, o Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil n. 06.2016.00000473-0 em 12 de abril de 2017 para “apurar eventuais irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Santa Mônica, consistentes na falta/insuficiência de profissionais para o preenchimento de todos os turnos de atendimento, principalmente médicos clínicos, médicos pediatras, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, técnico em radiologia; bem como a falta/insuficiência de equipamentos/ mobiliários e de exames diagnósticos, principalmente para exame de Raio-X”.

Para isso, no intuito de avaliar as condições de atendimento na nova UPA, o Ministério Público Estadual realizou vistoria técnica no dia 20 de abril deste ano, e emitiu o Relatório Técnico n. 09/2017 que instrui a ação.

Por ocasião dessa vistoria técnica no local, foram avaliados os principais serviços/setores da UPA Santa Mônica para o adequado atendimento ao paciente, sendo assim analisados os seguintes pontos: mobiliários e equipamentos essenciais em cada setor/sala da UPA; Recursos Humanos; Material de Consumo/Insumos; Exames Diagnósticos e Medicamentos.

Ocorre que, na vistoria técnica, foi apurado que a UPA Santa Mônica foi inaugurada sem a devida estrutura para o pronto atendimento 24 horas.

Diversos problemas nas estruturas de atendimento de urgência/emergência e de exames diagnósticos foram verificados, bem como a falta de resolutividade nos atendimentos que são da competência da unidade de saúde classificada como Pronto Atendimento 24 Horas.

Em suma, dentre as principais deficiências do novo serviço inaugurado, constam a falta de equipamentos/mobiliários, falta de profissionais de enfermagem, falta de farmacêutico em determinados horários; além da absoluta inexistência de médico Pediatra para o pronto atendimento em todos os turnos e dias durante a semana. Dentre os principais equipamentos, há falta na sala de urgência de 1 detector de batimentos cardíacos fetais, 1 ressuscitador manual kit adulto, infantil e neonatal, 3 monitores cardíacos 3 parâmetros (PNI, ECG e Oximetria), 1 ventilador de transporte eletrônico microprocessador adulto/infantil com raquéias adulto, infantil e neonatal, 5 bombas de infusão, além de equipamentos essenciais para o pronto atendimento. Verificou-se, ademais, o não funcionamento de salas de exames diagnósticos por falta de equipamentos e por falta de profissional, aliás, nem mesmo há funcionamento do equipamento para exame de Raio-X etc.

Não bastasse a absoluta falta de equipamentos obrigatórios mínimos para atendimento infantil nas Sala de Urgência e no setor de Observação Pediátrica da UPA Jardim Santa Mônica, a vistoria técnica MPE/MS n. 09/2017 constatou ainda que a unidade investigada nem sequer possui médicos pediatras para realização do adequado pronto atendimento ao público infantil.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça requer que seja julgada procedente Ação Civil Pública, com a confirmação da Tutela de Urgência, e bem assim, deferindo totalmente os pedidos nos termos da inicial, condenando o Munícipio de Campo Grande nas seguintes obrigações de fazer: equipar a Unidade de Pronto Atendimento com todos os equipamentos/aparelhos/materiais mínimos obrigatórios para o atendimento de urgência/emergência de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade (Porte II), conforme rol estabelecido na Portaria n.º 2.048/2002 do Ministério da Saúde; efetuar a aquisição e equipar os setores/salas da UPA Santa Mônica com todos os equipamentos, materiais e mobiliários nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Vistoria Técnica MPE/MS n. 09/2017, que instrui a inicial, o qual tem por base a planilha de equipamentos/materiais/mobiliários mínimos obrigatórios previstos pelo Ministério da Saúde para UPA Porte II; efetuar e registrar as manutenções preventivas e corretivas para assegurar o estado de integridade dos equipamentos/aparelhos disponibilizados na UPA, devendo ainda substituir os equipamentos/aparelhos que não se estejam em condições de uso; regularizar o Pronto Atendimento Pediátrico na UPA Santa Mônica, lotando e disponibilizando no mínimo de dois médicos pediatras para cada plantão/turnos (manhã, tarde e noite) para que seja garantido nas 24 horas o contínuo pronto atendimento pediátrico/clínica pediátrica em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos, conforme determina a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde; regularizar o número de enfermeiros (formação de nível superior), aumentando o quadro para no mínimo sete enfermeiros, para que seja garantida a presença desses profissionais em todos os turnos de atendimento 24h e em todos os setores em que são necessários, principalmente na classificação de risco adulto, classificação de risco pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, administrativo (supervisão de plantão); e regularizar o número de técnicos de enfermagem (formação de nível técnico), aumentando o quadro para no mínimo 30 técnicos de enfermagem para que seja garantida a presença desses profissionais em todos os turnos de atendimento 24h e em todos os setores em que são necessários, principalmente na classificação de risco adulto, classificação de risco pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, sala de inalação coletiva, sala de aplicação de medicamentos e reidratação, sala de coleta de material nos quais estão em falta.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual pleiteia que o Município de Campo Grande seja condenado a pagar multa diária de R$ 50 mil.

Vale salientar que tramitam Ações Civis Públicas por falta de equipamentos  na UPA Coronel Antonino, UPA Vila Almeida, UPA Universitário, UPA Jardim Leblon, UPA Moreninha III (inclusive falta de médicos pediatras nas duas últimas), além de inquérito civil que apura diversas irregularidades no funcionamento de outras unidades de saúde municipais.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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