O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça, recomendou ao Município de Campo Grande que no prazo máximo de 90 dias, suspenda a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos dos grandes geradores (estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço).

Conforme a recomendação, fica estabelecido, ainda, que o Município fiscalize, os grandes geradores, integralmente responsáveis pelo conjunto de ações exercidas, direta e indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos que produzem.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que o Município de Campo Grande assume, indevidamente, com o custo mensal de R$ 435.350.40. E que a assunção pelo Município de Campo Grande dos custos dos resíduos dos grandes geradores contraria diretamente o art. 27 da Lei n. 12.305/2010 e a legislação municipal vigente, podendo ensejar responsabilidade civil e penal dos gestores públicos.

Foi considerado também a necessidade de aplicação da Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, prevendo no art. 20, II, “b”, que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que: gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição e volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Segunda a Promotora de Justiça os geradores comerciais ou grandes geradores são integralmente responsáveis pelos resíduos sólidos decorrentes das suas atividades, devendo suportar todos os ônus decorrentes da segregação, coleta/transporte, compostagem e destinação final adequada, não podendo, sob qualquer forma, transferi-los à coletividade.

A promotora de Justiça explica, ainda, que ultrapassadas as quantidades máximas de 200 litros ou 50 Kg diários, os resíduos deverão ser recolhidos por meio da coleta especial.

O Município de Campo Grande, tem até 30 dias para informar se vai atender a recomendação. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da recomendação poderá importar em providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom

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