Pensando em chamar a atenção para o tema, as Promotorias Eleitorais com atuação junto às 44ª e 53ª Zonas Eleitorais convidam para a Palestra “Mulheres e Participação Política” que será ministrada pela Promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro.

A Palestra acontecerá no próximo dia 28 de julho, às 14 horas, no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral, rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes. O evento é gratuito e aberto ao público em geral, sendo que será emitido certificado de participação.

No evento serão debatidos assuntos pertinentes à representação feminina nos partidos políticos nas últimas eleições. Recentemente as Promotorias Eleitorais com atuação junto às 44ª e 53ª Zonas eleitorais instauraram procedimento preparatório eleitoral para apurar a eventual existência de candidaturas fictícias de mulheres nas eleições proporcionais de 2016.

Os procedimentos visaram fiscalizar o cumprimento da Recomendação Conjunta nº 01/2016 expedida aos Presidentes de Diretórios Municipais de Partidos Políticos ou Comissões Provisórias de Campo Grande/MS. Foram analisadas as candidaturas das mulheres que obtiveram um número inferior a 50 votos, tendo sido apresentados relatórios das atividades desempenhadas na campanha eleitoral de 2016, bem como juntadas cópias das prestações de contas das campanhas.

De acordo com os autos dos procedimentos, não ficou comprovado que as mesmas deixaram de realizar campanha, o que configuraria o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 da Constituição Eleitoral.

No entanto, verificou-se que o cumprimento da cota de gênero ultrapassa a questão quantitativa do registro de candidaturas, revelando-se necessário efetivo apoio. Apurou-se que os valores destinados pelos partidos políticos às candidatas são considerados irrisórios, não passando do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em sua grande maioria. Durante as investigações, foi verificado que uma das candidatas recebeu do partido a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a realização da campanha eleitoral.

Diante disso, os Promotores Eleitorais expediram nova recomendação aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos, a fim de que obedeçam às regras para as candidaturas femininas (que maciçamente é gênero minoritário de candidaturas), bem como, para que nas próximas eleições, forneçam meios para que estas candidatas possam disputar de forma igualitária as eleições (apoio financeiro, divulgação, etc).

Cota de gênero eleitoral

De acordo com a Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.455/15, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

De acordo com o TSE as mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo.

Nas últimas eleições, Mato Grosso do Sul foi o 7º Estado brasileiro com menor representatividade política feminina, totalizando 9% de candidatas ao cargo de chefe do executivo municipal. O Estado do Rio Grande do Norte teve um percentual 28,1%, ocupando o primeiro lugar do ranking com maior representatividade de mulheres. Já o Espírito Santo ocupou a última posição, com apenas 5,4% de candidatas às prefeituras.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Marketing Assecom