Na última quarta-feira (12/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em desfavor do Município de Jutí.
A Ação, com pedido de medida cautelar, objetivou o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 18, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Jutí, que institui pensão por morte a dependentes de agentes políticos.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça a Constituição Estadual deixa claro que não pode ser instituída pensão por morte à viúva e dependentes de agentes políticos que exercem mandato eletivo, com base em critérios diferenciados, devendo ser respeitado o regime de previdência contributivo, evitando que o município arque com despesas indevidas e se transforme em instituto previdenciário em benefício de agentes políticos que nunca contribuíram para previdência social.
Segundo o relatório da Desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges, o ato impugnado viola os arts. 182 e 183 da Constituição Estadual, bem como o caráter contributivo dos benefícios previdenciários.
Com a decisão foram suspensos os pagamentos realizados, a título de pensão, para familiares de agentes políticos já falecidos do município de Jutí.
Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom
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