A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça Luiz Eduardo Sant’anna Pinheiro e Nara Mendes dos Santos Fernandes, por meio de Cooperação Jurídico Internacional, junto à Procuradoria-Geral da República, o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano, 64 anos, voltou a ser preso nesta quarta-feira (30/8), em território paraguaio.

No pedido diplomático de extradição do procurado Eurico Mariano, o Ministério Público Estadual junto ao Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores requereu: a adoção de medidas cabíveis, a começar pela tradução deste pedido de apoio e respectiva documentação, visando executar a ordem de prisão preventiva e proveniente de sentença condenatória definitiva em desfavor de Eurico Mariano, pelos crimes abaixo relacionados, bem como a manutenção de sua segregação.

Além da efetivação da prisão, sejam adotadas medidas para proceder a sua entrega às autoridades brasileiras viabilizando que responda pelos crimes e ações civis.

Também a apreensão e entrega ao Estado requerente, caso se conceda a extradição, dos bens que se encontrem no Paraguai e que sejam produto do crime ou que possam servir de prova, nos termos do Acordo de Extradição entre os Estados partes do Mercosul. Além da Decretação do sigilo do procedimento.

A Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) de Assunção, Capital do Paraguai, foi até Capitán Bado, cidade Paraguaia vizinha de Coronel Sapucaia, que fica a 400 km de Campo Grande.

Caso

O ex-prefeito Eurico Mariano responde como réu em dezenas de processos em território brasileiro, muitos deles, relacionados à improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e crimes comuns.

No dia 12 de julho de 2011, o ex-prefeito foi processado pelo Ministério Público de Amambai, por meio do Processo n. 0002520-57.2013.8.12.0004, por ter, no ano de 2004, violado a Lei de Responsabilidade Fiscal e haver praticado crimes contra a Administração Pública da cidade de Coronel Sapucaia/MS, época em que exerceu o mandato de Prefeito Municipal.

Em resumo, as ilicitudes consistiram em prejuízo ao erário público, por meio de superfaturamento de compras públicas, além de desvio e má aplicação da verba pública proveniente do FUNDEB, bem como aplicou indevidamente os valores, gerando desequilíbrio nas contas públicas da cidade em que foi gestor.

Como estava em local incerto e não sabido, inviabilizou-se sua citação pessoal, de modo que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, com a decretação de sua prisão preventiva na data de 16 de abril de 2013.

O 2º Processo n. 0001798-57.2012.8.12.0004 – 1ª Vara de Amambai, refere-se a crimes de licitação em associação criminosa imputada ao procurado Eurico Mariano que, conjuntamente com outros 12 processados (entre pessoas físicas e jurídicas), durante os anos de 2002 e 2003 realizou diversos procedimentos licitatórios fraudulentos. Ao final, em 15/09/2009, foi condenado à pena de detenção de três anos e seis meses e à multa na proporção de 200 dias na fração de 1/30, cuja decisão foi confirmada em grau de recurso em 08.08.2011.

Embora tenha havido condenação, não foi iniciado o cumprimento em face da incerteza do paradeiro do condenado.

Já no 3º Processo n. 0003735-73.2010.8.12.0004 – 1ª Vara de Amambai, a imputação aqui versada cinge-se a um crime de pistolagem, no qual, o alvo do Ministério Público, Eurico Mariano, em prévio ajuste com outros nove indivíduos, foi acusado de ter sido o mandante do assassinato de Samuel Roman, igualmente, na cidade de Coronel Sapucaia, no dia 20 de abril de 2004.

O crime está relacionado ao fato de a vítima, então radialista daquela localidade, ter denunciado em seu programa diário as irregularidades existentes no Município de Coronel Sapucaia. Por conta da impopularidade gerada, o representado, então Prefeito Municipal, veio a ordenar a morte de seu opositor, pagando à época ao grupo de extermínio, a importância de 10 mil reais para que arquitetasse e executasse a morte encomendada, o que de fato foi feito.

Em fevereiro de 2008, ele foi condenado no Tribunal do Júri à pena de dezessete anos e nove meses, com confirmação da sentença em recurso, com trânsito em julgado. Não foi iniciado o cumprimento da pena em razão do fato de o condenado encontrar-se foragido da justiça.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Arquivo