Foi condenado, nesta terça-feira (29/8), a 13 anos de reclusão em regime fechado, o réu Wilson de Lima, 71 anos, pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Vilma Alves Lima. O julgamento foi presidido pelo Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida e realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

A acusação foi realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia.

Já a defesa será realizada pelos advogados Willian Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Filho.

O Conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito de modo que ficou o acusado condenado pelo crime de homicídio qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio.

Caso

No dia 05 de janeiro de 2016, por volta de 16h45min, na área externa do Hospital Regional Rosa Pedrossian, o acusado Wilson de Lima matou a vítima Vilma Alves Lima. Também ficou apurado que o acusado praticou feminicídio, tendo motivação por motivo torpe e valendo-se de recurso que dificultou a defesa de Vilma.

O autor Wilson e a vítima Vilma estavam em fase de separação matrimonial, fato este não aceito pelo ofensor. Então, na data dos fatos, Wilson deslocou-se até o Hospital Regional Rosa Pedrossian, local em que Vilma trabalhava, em horário próximo ao fim do expediente, com o escopo de levar um bilhete com a história do casal, para que a vítima reconsiderasse sua decisão de findar o relacionamento amoroso entre eles. Assim, ambos se encontraram no pátio do hospital e conversavam normalmente, quando, repentinamente, Wilson desferiu golpes de faca contra a vítima Vilma, tirando-lhe a vida.

Após o intento homicida, o acusado Wilson empreendeu fuga no veículo que pertencia ao casal, um Chevrolet Celta, de cor preta, placa NRQ-9063. Nada obstante, dirigiu até a Rodovia BR 262, e, ao chegar na região, próximo ao bairro Distrito Indubrasil, ocasionou um acidente, lançando propositalmente o veículo contra um caminhão Scania, de propriedade da empresa Locatelli. Por fim, ainda no interior de seu veículo, Wilson desferiu uma facada contra o próprio tórax. Após algum tempo, as autoridades policiais encontraram o acusado e prenderam-no em flagrante,

porém, em decorrência de seus ferimentos, ele foi encaminhado para a Santa Casa Campo Grande, onde recebeu socorro eficaz e sobreviveu.

O acusado, conforme já demonstrado, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I (motivo torpe), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio) c/c § 2°-A, I (violência doméstica. Wilson matou a vítima impelido pelo ódio vingativo, mais especificamente, ceifou a vida da vítima Vilma pelo fato de não aceitar sua decisão de romper o relacionamento conjugal que mantinham.

Texto e Foto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom