Em sentença favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, deferiu liminar em desfavor dos Supermercados da rede Comper e Hipermercado Extra, pela venda de produtos com validade vencida, etiqueta de validade remarcada e divergência entre o preço da gôndola e da etiqueta.

Conforme consta nos autos, as condutas das empresas demonstram que elas não estão cumprindo o seu dever de informar o consumidor de forma precisa, clara, correta e ostensiva, conforme o comando do artigo 31, pois não fixam o valor correto dos produtos nas gôndolas e etiquetas dos preços nos produtos, não cumprindo o princípio da vinculação da oferta, conforme o comando do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Em 2014, no âmbito da 25ª Promotoria de Justiça, foi instaurado de ofício os Inquéritos Civis nº 017/2014, 018/2014 e 019/2014, em razão de fatos contidos na Ação Civil Pública n° 0058557-21.2010.8.12.0001 para apurar as irregularidades da rede Comper.

De acordo com o apurado, verificou-se que em todos os procedimentos foram realizadas vistorias nos estabelecimentos das requeridas, sendo possível constatar a existência de produtos expostos sem prazo de validade especificado, produtos com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, quando do efetivo pagamento e emissão do cupom fiscal, entre outras irregularidades.

Conforme o pedido do Ministério Público Estadual, o juiz estabeleceu à rede Comper, a proibição da venda de produtos com validade vencida, com etiquetas de validade remarcadas e com preços diferentes na gôndola e no caixa. Em caso de não cumprimento da medida, a cobrança de multa de 100 reais por cada produto exposto com as irregularidades, nas prateleiras.

Hipermercado Extra

Já para o Hipermercado Extra, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público, sob pena de imposição de multa no valor de 50 mil reais por cada constatação de descumprimento.

Conforme conta nos autos, o Hipermercado Extra vendia produtos impróprios para o consumo, ou seja, vendia ao comércio varejista, produtos deteriorados; adulterados; corrompidos e com prazo de validade vencido, fazendo expor a saúde e a vida da coletividade de consumidores a perigo.

Durante as vistorias, realizadas em 11 de junho de 2014, foi realizada tal inspeção conjunta com os representantes da Vigilância Sanitária e Ambiental, PROCON/MS e Ministério Público Estadual onde veemente as irregularidades foram novamente constatadas: alimentos expostos à venda fora de temperatura de segurança indicada pelo fabricante; produtos expostos à venda de origem animal em desacordo com a legislação vigente, impossibilitando determinar a origem do produto; produtos adulterados e vencidos expostos à venda; expondo à venda carne moída fabricada sem autorização pelo órgão sanitário competente, além de inúmeras outras irregularidades de menor envergadura; produtos com sobreposição de etiquetas e com duas datas de embalagem e produtos sem precificação.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista

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