Foi condenado, por 17 anos e 6 meses de reclusão, e pagar multa de 100 mil reais à herdeiros da vítima, o servente de pedreiro Adilson Caetano Petricioli, de 40 anos, acusado por homicídio qualificado, praticado contra a esposa Letícia Cabral de Souza, de 18 anos. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (3/8), no Plenário do Tribunal do Júri de Dourados e foi presidido pelo Juiz César de Souza Lima, da 3ª Vara do Tribunal.

A sentença condenatória, que é considerada inédita no Estado, no âmbito do crime de Feminicídio, é resultado da Recomendação Conjunta nº 0001/CGMP/CAOCrim/2017, de dia 16 maio de 2017, pleiteada pela Corregedoria-Geral do MPMS e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, aos Membros do MPMS, para que viabilizassem, na denúncia, a fixação do valor mínimo de reparação de danos materiais e/ou morais à vítima.

A acusação foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Élcio D'Angelo, durante a sessão plenária. Já a Ação Penal, foi movida pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol.

O réu Adilson Caetano Petricioli desferiu golpes com uma barra de ferro contra sua convivente Letícia Cabral de Souza, que faleceu. O motivo foi considerado torpe, pelo sentimento de posse, por a vítima sair de casa por conta própria, sem permissão do réu.

O réu ainda utilizou de recurso que dificultou a defesa, surpresa ao desferir golpes com uma barra de ferro contra a cabeça da vítima, quando esta transitava por uma das ruas desta cidade, no período noturno de um domingo, além da condição de sexo feminino da vítima e ser companheira do acusado.

O Conselho de Sentença foi composto por sete jurados e condenou Adilson Caetano Petricioli, atualmente preso.

Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais em 100 mil reais aos herdeiros da falecida Letícia Cabral de Souza, corrigido pelo IGPM, desde a citação e juros de 1% ao mês após trânsito em julgado da sentença e

ainda, 20% do salário mínimo, mensalmente, até a data em que a vítima atingiria 65 anos.

O Juiz Presidente considerou as circunstâncias judiciais desfavoráveis e fixou a pena base acima do mínimo legal em 18 anos de reclusão. Sem agravantes. Pela atenuante da confissão, retirou 6 meses. Fixando a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Caso

No dia 26 de março de 2017, por volta das 22 horas, o pedreiro Adilson Caetano Petricioli desferiu, por duas vezes, golpes com uma barra de ferro atingindo a vítima Letícia Cabral de Souza, na cabeça, violência que a levou à morte.

Adilson Caetano Petricioli e Letícia Cabral de Souza conviveram como se casados fossem pelo período aproximado de 4 anos. Conforme consta nos autos, tratava-se de uma relação abusiva, nutrida por sentimento de posse e com histórico de brigas e agressões, em total desrespeito à condição de pessoa do sexo da vitimada.

O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e a Polícia Militar foram acionados por populares, sendo a vítima encaminhada ao “Hospital da Vida”, onde, em decorrência da agressão física a que foi exposta, acabou falecendo.

Texto: Elizete Alves/Jornalista

Foto: Internet