Em decorrência da “Operação Apanágio” deflagrada, no dia 10/5/17, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, que tem como titular o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o Ministério Público Estadual ajuizou, na última sexta-feira (4/8), a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 0807079-88.2017.8.12.0002, em desfavor do ex-diretor do Presídio Semi-Aberto de Dourados, Rogélio Vasques Vieira e mais cinco, haja vista que estes incorreram em atos de improbidade administrativa, ao praticar os crimes de peculato, corrupção passiva, prevaricação, falsidade ideológica, dentre outros delitos, os quais são objeto da Ação Penal n. 0804321-39.2017.8.12.0002.

Na ação, o Promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, pede, liminarmente,  que seja decretada a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, bem como de 30% da remuneração de Rogélio Vasques Vieira, nos seguintes limites: R$ 3.327.551,76 (três milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) com relação a Rogélio; Samuel Gonçalves Ramos e Ramos Panificadora: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), cada um deles; Eneia Ferreira Santos Bitencourt Vasques, Alceu Bitencourt Vasques e Ramos Panificadora: R$ 46.176,00 (quarenta e seis mil, cento e setenta e seis reais), cada um deles. No mesmo sentido, e em caráter de urgência, requer o afastamento de Rogélio do cargo público ocupado, posto que sservidor efetivo.

Conforme consta nos autos, Rogélio Vasques Vieira, em esquema associativo com seus familiares Alceu Bitencourt Vasques (tio), Eneia Ferreira dos Santos Bitencourt Vasques (tia) e Samuel Gonçalves Ramos (marido da cunhada) e, através das Empresas Ramos Panificadora e Gelo Everest, praticou atos de improbidade administrativa que importaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração, mediante as seguintes condutas enquanto o primeiro estava à frente do estabelecimento prisional: desvio de dinheiro do sistema de venda de cantina e da produção da padaria; liberação ilegal de presos; recebimento de vantagens para concessão de benefícios a presos; criação de empresas de fachada; entre outras condutas criminosas.

Atualmente Rogélio encontra-se preso, em razão de mandado de prisão preventiva, expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal desta comarca.

Fatos

Após investigações, realizadas pelo GAECO, com apoio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, foi deflagrada a Operação Apanágio, que culminou na prisão preventiva de Rogélio Vasques Vieira.

Analisados os fatos, concluiu-se que as condutas ilícitas levadas a efeito pelo indigitado e demais requeridos, proporcionaram-lhes enriquecimento ilícito, em detrimento do erário e dos princípios que regem a administração pública, de modo que incidiram nos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º a 11, da Lei 8.429/92.

Dentre as práticas citadas, estão a criação de um esquema de venda ilegal de espetinhos no interior do estabelecimento penal de regime semi-aberto de Dourados, posto que além de ser proibida, tal prática contava com o desvio de mercadorias adquiridas para a cantina do local, e era omitida das prestações de contas apresentadas em juízo, sendo o lucro revertido em favor do então diretor, que enriquecia-se ilicitamente, deixando de repassar valores que deveriam ser utilizados na própria manutenção do sistema.

Além disso, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno explica que, de acordo com testemunhas, presidiários tinham autorização de Rogélio para se deslocar até a cidade e realizar a compra da carne que era utilizada na produção dos espetinhos, evidenciando que, além do esquema ilícito, o então diretor se valia também do descumprimento da pena de sentenciados para operar o negócio criminoso.

Só desta forma, Rogélio desviou em proveito próprio pelo menos R$ 241.500,00.

Não bastasse isso, o ex-diretor realizou manobras para criar empresas de fachada, com auxílio de parentes seus, também requeridos, através das quais operava esquemas de venda de gelo e pães, de forma irregular, o que permitiu o desvio de pelo menos R$ 7.696,00 e 46.500,00, respectivamente, em benefício próprio.

Ainda, conforme investigações, Rogélio se utilizou de valores destinados à construção de um canil, fraudou informações acerca da aquisição de ração, bem como tirou proveito da venda de filhotes de cachorros que pertenciam ao estabelecimento prisional, com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente, às custas do erário, auferindo vantagem pecuniária indevida de mais de R$ 11.246,52.

Houve, ainda, a coação de testemunhas no curso das investigações, o que assim como as outras condutas, feriu os princípios que regem a administração.

Aponta-se que as condutas de Rogélio e demais requeridos acarretaram prejuízo ao erário de, no mínimo, 414.841,96, valor este que pode ser maior ao término das apurações.

A pretensão do Ministério Público, com o ingresso da Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa, é obter a condenação dos envolvidos, garantindo-se o ressarcimento ao erário dos valores respectivos, além da aplicação de multa, proibição de contratar com o poder público, perda dos direitos políticos e, com relação à Rogélio, perda do cargo público ocupado por junto à AGEPEN.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom

Foto: Arquivo Assecom