O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, ajuizou, nesta quinta-feira (3/8) uma ação civil pública, para que seja regularizado os atrasos, nos repasses pelo Estado ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, cujo valor já ultrapassa 10 milhões de reais.

Em caráter liminar e definitivo, o Promotor de Justiça pede no prazo improrrogável de 30 dias que, o Governo do Estado, regularize todos os repasses estaduais vencidos/em atraso, referente à saúde (atenção básica, especializada, média e alta complexidade, assistência farmacêutica, dentre outros), ao Município de Dourados.

Estabelece também que o Estado seja compelido a depositar os repasses mensais devidos, impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência correspondente.

Em caso de descumprimento, será aplicado multa diária no valor não inferior a 10 mil reais, por cada dia de descumprimento não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis na espécie, inclusive bloqueio e transferência compulsória de recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados.

De acordo com o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, em março de 2015, foram realizadas sem sucesso tratativas extrajudiciais para a resolução do problema. Na época o atraso de repasses já totalizavam em R$ 2.514.245.11, correspondentes às competências de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015. Em agosto de 2015, o valor estava em R$ 4.813.779. em 31/07/2017, superou o patamar de 10 milhões de reais.

Diante dessa realidade, o Ministério Público, no exercício de suas funções constitucionais, tem acompanhado a situação, por meio do Inquérito Civil nº 06.2015.00000235-6, junto à Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, a problemática referente ao atraso, do primeiro para o segundo, dos repasses atinentes ao custeio dos serviços públicos de saúde, em todas as esferas de Atenção e Complexidade, (Atenção Básica, Farmácia Básica, Saúde Mental, Média e Alta Complexidade, etc).

O Promotor de Justiça afirma que a concretização do SUS, é de responsabilidade dos três entes da federação. A Constituição Federal estatui que o SUS perfaz um sistema único, estabelecendo um sistema de cooperação entre os entes federados especialmente no que concerne ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo que tal financiamento deve ser tripartite, ou seja: recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No entanto “é dever do Estado efetivar os repasses dos recursos referentes a todos os blocos de atenção à saúde, como os Programas da Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos), Atenção Básica e Média e Alta Complexidade, ao Município de Dourados – referência para 32 municípios, totalizando público-alvo afetado de número superior a 800 mil habitantes.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

foto: Arquivo Assecom