O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça, com apoio do Núcleo Ambiental começou a notificar as associações de empresas que geram resíduos sólidos em razão das embalagens de seus produtos que são colocados no mercado de Mato Grosso do Sul.

Segundo apurado no Inquérito Civil nº 06.2016.00000122-8, que tramita na 26ª Promotoria de Justiça, em relatório contratado pelo Ministério Público Estadual, a não implementação da obrigação de logística reversa pelo setor de embalagens tem causado prejuízos milionários não só ao meio ambiente, mas também aos cofres públicos e aos catadores de materiais recicláveis.

Ocorre que, segundo o artigo 33 da Lei Federal n. 12.305/10 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos), é obrigação das empresas que geram produtos de embalagens implementar um sistema próprio de coleta deste material, independente do Poder Público, sendo que, caso em alguma das etapas haja participação do ente estatal, este deve ser remunerado.

Além disso, segundo os dados de estudo encomendado pelas próprias empresas, cada tonelada de resíduos recicláveis não efetivamente reciclados gera um prejuízo ambiental já quantificado. Com base nestas informações, o MPMS calculou o prejuízo ambiental de cada setor pelo não cumprimento da lei.  

Consta no relatório, também, que com o descumprimento da lei as empresas estão lucrando indevidamente sobre o trabalho dos catadores, que não têm sido remunerados pelo trabalho que fazem ao separar estes materiais e vendê-los, pois, este trabalho deveria ser feito pelas próprias empresas – ou, então, mediante remuneração aos catadores.

Com base nestes dados, o Ministério Público Estadual fez o levantamento destes prejuízos. Clique aqui para visualizar o gráfico.

Além destes valores, também consta na notificação a especificação da estimativa do custo de implementação da logística reversa das embalagens no Estado, que segundo o “Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação da Logística Reversa por Cadeira Produtiva” realizado pelo IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e disponível no site www.sinir.gov.br que é de R$ 39.688.786,72, sem contar o custo operacional mensal de R$ 2.999.733,88.

A iniciativa deste Inquérito é em razão do Estado ter ficado de fora do acordo setorial que tratou do assunto, firmado entre as empresas e a União Federal.

A Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro explica que esta notificação visa, além de requisitar documentos para instruir o Inquérito, dar oportunidade para que as empresas apresentem propostas de como implementarão suas responsabilidades em relação ao tema.

Por outro lado, o Promotor de Justiça do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet, informou que, após o prazo para apresentação das propostas para resolução do problema, serão enviados os relatórios por municípios para que as Promotorias de Justiça de cada cidade possam adotar as medidas judiciais cabíveis, uma vez que a responsabilização das empresas sujeitas à logística reversa é uma das metas do Planejamento Estratégico da instituição.  

Segue a lista de associações/entidades notificadas:

Associação Brasileira de Alumínio – ABAL

Associação Brasileira de Embalagem - ABRE

Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados – ABAD

Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC

Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados – ABIMAPI

Associação Nacional dos Aparistas de Papel – ANAP

Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata não Ferrosa e de Ferro e Aço - INESFA

Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral – ABINAM

Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET

Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE

Associação Brasileira da Indústria do PET – ABIPET

Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA

Associação Brasileira de Indústria do Plástico – ABIPLAST

Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR

Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA

Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE

Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS

Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas – ABRAFATI

Associação Brasileira dos Fabricantes de alta Reciclabilidade – ABRALATAS

Indústria Brasileira de Árvores – IBÁ

Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja – SINDICERV

Instituto Socioambiental dos Plásticos – PLASTIVIDA

Associação Técnica das Indústrias Automáticas de Vidro – ABIVIDRO

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA

Texto: Núcleo Ambiental – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens