O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomenda ao Município de Dourados (MS), ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao União Federal providências para alterar toda a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes oncohematológicos da macrorregião de Dourados.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a existência do Inquérito Civil n. 06.2017.00001417-1, em trâmite na 10ª Promotoria de Justiça, para fins de apurar a regularidade técnica e jurídica da política de transição da prestação de serviços médicos de Alta Complexidade em Oncologia em Dourados.  De acordo com os autos do Inquérito Civil, foram requisitadas informações junto à Direção do Complexo Hospitalar CASSEMS/CTCD no tocante à conclusão das alterações estruturais necessárias para o recebimento dos pacientes oncológicos do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como informações junto a familiares do paciente L.A.M.F referente à continuidade do tratamento.

Tramita também o Inquérito Civil. 06.2017.00000184-3, que investiga as supostas negativas ou dificuldades de transferência da rede pública de saúde de Dourados, para a unidade hospitalar de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com habilitação junto ao Ministério da Saúde para serviço de Hematologia na cidade de Campo Grande (MS), qual seja, a Santa Casa.

Na Recomendação, são consideradas ainda a existência de reclamações de médicos oncohematologistas e de pacientes quanto ao atendimento oncohematológico no Município, uma vez que tal especialidade deixou de ter tratamento referenciado pelo menos desde fevereiro de 2016, por força de rediscussão e repactuação entre Hospital Evangélico, Centro de Tratamento de Câncer de Dourados e Secretaria Estadual de Saúde. Na maioria dos casos, as transferências têm sido negadas pela Central de Regulação Estadual, sempre sob a justificativa de ausência de vagas, inaugurando uma “longa era de sofrimento”.

O Promotor de Justiça considera ainda um Acordo Judicial fixado nos autos da Ação Civil Pública n. 0000779-78.2014.403.6002, em que “Compromete-se o Estado de Mato Grosso do Sul a responder prontamente a solicitação de vagas de leitos de UTI quando solicitadas pelo Município, formalizando a negativa imediatamente. Eventual ausência de resposta do Estado de Mato Grosso do Sul a solicitação de vaga feita pelo Município de Dourados/MS no prazo de 1 hora será tida como recusa para o fim de se aferir o cumprimento da condição estabelecida pela União para o ressarcimento de 1/3 dos valores desembolsados pelo Município de Dourados/MS”.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual recomenda o Município de Dourados e o Estado que tomem, em caráter urgente, todas as providências, de ordem material, técnica e operacional, necessárias para: alterar a dinâmica de fluxo de encaminhamentos e transferências de pacientes oncohematológicos de Dourados e macrorregião respectiva, podendo, para isso, alternativamente instituir referência para Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com serviço de Hematologia, na cidade; através de aditivo ao Contrato Administrativo oriundo do Procedimento Licitatório n. 11/2016 promover a abertura de chamamento público complementar para fins de contratação imediata de pessoa jurídica, voltada à prestação de serviços médicos de média e alta complexidade em oncologia, na especialidade oncohematologia, com fixação de metas quantitativas e qualitativas suficientes para suprir a demanda ambulatorial e hospitalar de Dourados e macrorregião, quanto a esta especialidade.

Em relação à União Federal, Dourados e o Estado Recomenda custear paritariamente, na rede particular de saúde, o tratamento médico oncohematológico hospitalar, de todos os pacientes oncohematologicos que deles necessitem, conforme determinado inclusive nos autos da Ação Civil Pública n. 001525-14.2012.03.6002/MS, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Rel. Des. Federal Carlos Muta, DJ 14/12/2015, que garantiu atendimento à população douradense de forma digna, em casos de insuficiência de leitos clínicos ou de UTI, com a promoção de internação em hospitais particulares, as custas de União Federal, Estado e Município de Dourados, fazendo-o inclusive durante o período de transição.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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