No Recurso Especial nº 1.673.658/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, o Relator, Ministro Joel Ilan Paciornik, reformou acórdão da 3ª Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido na Apelação Criminal nº 0049013-67.2014.8.12.0001.

Edivaldo Gonçalves Souza interpôs Apelação Criminal contra a sentença que o condenou na contravenção penal de vias de fato, à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, suspensa por 2 (dois) anos, sendo-lhe fixado o valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela vítima em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Nas razões recursais, pugnou pela exclusão da reparação por danos morais e, caso mantida, que a aplicação dos juros de mora e a correção monetária incidissem a partir da sentença.

A 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por maioria, deu provimento ao recurso.

Irresignado com a decisão colegiada, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, arguindo contrariedade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e ao artigo 4º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o Recurso Especial foi provido em decisão monocrática do Ministro Joel Ilan Paciornik, estando ainda pendente de trânsito em julgado.

Na decisão, o Ministro Relator realçou que “...é firme neste Tribunal Superior a orientação de que a indenização mínima a título de dano moral deve ser estabelecida na sentença condenatória, desde que requerida expressamente, como ocorreu na hipótese”.

No link abaixo, é possível obter acesso à decisão do Superior Tribunal de Justiça:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=74110749&num_registro=201701283607&data=20170802&formato=PDF

Texto: 3ª Procuradoria de Justiça Criminal