A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, o Juiz de Direito Alexandre Antunes da Silva deferiu a Ação Civil Pública de nº 0900732-50.2017.8.12.0001, movida contra o Município de Campo Grande para que o prefeito municipal se abstenha de proceder renovação das contratações temporárias vigentes e de realizar novas contratações temporárias de professores. A decisão fixou ainda a pena de multa no valor de 5 mil reais, para cada contratação temporária realizada em desconformidade com a legislação de regência.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público apontou a ilegalidade praticada pela Administração Pública ao realizar inúmeras (mais de duas mil e trezentas) contratações de servidores sem concurso público, inclusive em detrimento de candidatos aprovados anteriormente.

De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, titular da 29ª Promotoria de Justiça, o Município de Campo Grande tem realizado inúmeras contratações de servidores sem concurso público, inclusive preterindo cidadãos regularmente aprovados em anterior e vigente concurso público de provas e títulos para os cargos públicos em questão.

Ele ainda afirma que, foi detectado que as contratações realizadas não são para suprir afastamento temporário de servidor público titular, mas sim contratações de professores/servidores para vagas disponíveis e não lotadas por qualquer outro servidor, situação que flagrantemente viola a regra constitucional do concurso público.

Texto: 29ª Promotoria de Justiça – Editado por Elizete Alves/Jornalista - Assecom

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