A pedido do Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Jui Bueno Nogueira, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, a juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda deferiu parcialmente a antecipação da tutela e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 dias, convoque, pelo menos, 25 candidatos aprovados no último concurso de agentes penitenciários para serem lotados nos estabelecimentos penais da comarca de Três Lagoas, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul requerendo a convocação de, pelo menos, 70 dos candidatos aprovados no último concurso público de agentes penitenciários ou, alternativamente, a realização de concurso público para suprir a insuficiência de agentes penitenciários na comarca de Três Lagoas/MS, sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais.

No Inquérito Civil n. 001/2011, que embasou o ajuizamento da ação, foi constatado que as unidades penais PSM-TL, EPF-TL e a CPIPLVJ-TL, pertencentes ao Município de Três Lagoas, não dispõem de agentes penitenciários suficientes para suprir elevada demanda de serviço.

De acordo com o Promotor de Justiça Jui Bueno Nogueira, o déficit de servidores desencadeia fugas, rebeliões, ofensa à integridade física e psíquica dos detentos, afirma.

Ele ainda explica que houve expedição da Recomendação n. 001/2015/GAEP pelos membros do Ministério Público consignando-se a necessidade de contratação de pelo menos 70 servidores para comarca de Três Lagoas e que, em dezembro de 2015, foi autorizado concurso público para o preenchimento de 438 vagas de agentes penitenciários, entretanto apenas 8 servidores foram nomeados até o momento, não havendo inclusão no orçamento do Estado para realização de novo concurso, finaliza ressaltando que remanescem do último concurso aproximadamente 100 candidatos ainda não convocados ou nomeados.

Situação

À época, a Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas (PSM-TL) abrigava 598 presos, sendo que a capacidade é para 248 detentos, e contava

com 42 servidores, dos quais 28 trabalhavam na área de segurança. Eram divididos em quatro plantões de sete agentes de segurança e custódia por período para zelar e vigiar, aproximadamente, 600 presos, ou seja, era disponibilizado, um agente penitenciário para cada 83 presos, para realizar a segurança interna da PSM-TL.

De acordo com o Promotor de Justiça Jui Nogueira, considerando o último relatório encaminhado em 20/9/2017, expedido ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atualmente, a Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas está com 629 internos.

A Colônia Penal Industrial “Paracelso de Lima Vieira Jesus” contava com 190 internos e apenas dois agentes de segurança e custódia por turno. A proporção era de um agente penitenciário para cada 95 presos.

O Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas (EPF-TL) contava com 25 agentes penitenciárias na área de segurança e custódia, mas quatro desempenhavam atividades exclusivamente administrativas no interior da unidade, restando 21 servidores públicos para manutenção da segurança interna.

Desse total, somente 5 agentes de segurança e custódia trabalhavam por plantão, com uma massa carcerária de 95 internas, o que representa a média de um agente penitenciário para cada 19 detentas do regime fechado feminino. E, de acordo com o último relatório encaminhado ao CNMP, a massa carcerária de referida unidade prisional era de 99 internas.

Já o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto e Aberto e Assistência ao Albergado de Três Lagoas (EPFRSAAA-TL), contava com 2 agentes penitenciárias para 20 detentas, ou seja, proporção de 1 servidor para 10 internas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS