O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Campo Grande com objetivo de suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal n.264, de 13 de julho de 2015, que acrescentou dispositivos à Lei Complementar n.74, de 6 de setembro de 2005, que trata sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo no Município de Campo Grande.

Para o Ministério Público, a referida Lei Complementar n. 264/2015, é inconstitucional porque contraria as Constituições Federal e Estadual, o Estatuto da Cidade, a Lei n. 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e a Lei do Plano Diretor do Município de Campo Grande.

A Lei Complementar 264 foi editada em 13 de julho de 2015 e alterou o uso e os índices urbanísticos de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo Grande. Com o objetivo de acompanhar as mudanças implementadas pela referida Lei, o Ministério Público Estadual instaurou o processo Administrativo nº. 08/2015, no qual foi verificado irregularidades que comprometem a Lei com vícios insanáveis, como por exemplo, ausência de planejamento prévio e estudos técnicos, e uma verdadeira expansão do perímetro urbano fora do período e do processo de revisão do plano diretor e da lei de Uso e Ocupação do Solo, além da violação às Constituições Federal e Estadual.

Ainda de acordo com Ministério Público Estadual, ao consubstanciar as alterações promovidas pela Lei 264/2015, o Município de Campo Grande não providenciou nenhum estudo “tanto que se refere à pertinência e necessidade do projeto de lei, quanto à mudança de parâmetros em áreas com vocação já estabelecida ou aos reflexos de alteração para a população do entorno”.

A 42ª Promotoria de Justiça apurou ainda que, com as alterações da Lei, o Município não levou em conta questões viárias ou de segurança pública, demonstrando que as modificações ocorreram de forma aleatória e desvinculadas da legalidade. Ao propor a Ação Civil Pública, o MPMS ressaltou que na pressa de aprovar a Lei Complementar nº 264/2015 foram violadas diversas normas constitucionais e infraconstitucionais de ordem urbanística. A edição da lei, além de ter sido feita fora da época prevista, não foi precedida de projeto específico e participação popular em seu processo de colaboração, requisitos que confeririam validade e legitimidade às normas de expansão urbana.

Dessa forma, no dia 18/9, o Juiz de Direito Alexandre Antunes da Silva, da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal n. 264 de 13 de julho de 2015. Com efeito o Município de Campo Grande fica obrigado a não autorizar e a não aprovar qualquer espécie de projeto de empreendimento destinado à implantação nas áreas inseridas ou modificadas pela referida lei. Com a decisão, o município também deverá suspender todos os procedimentos administrativos que tenham por objeto o licenciamento e o loteamento de áreas afetadas pelas alterações provocadas pela Lei 264/15, ficando ressalvados dessas vedações os empreendimentos cuja execução já tenha se iniciado ou aqueles que alcancem áreas com as obras de urbanização já concluídas.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

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