O mandante do atentado contra o GAECO (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) em 2004, Fábio Sucolotti, foi preso novamente na Capital nesta quarta-feira (20/9) pela Polícia Federal na operação contra tráfico de drogas.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, Sucolotti e um comparsa foram presos durante o cumprimento de dois mandados de prisão e quatro de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Wilson Leite Correa. Na ocasião, a Polícia Federal encontrou com a dupla dois acessórios de arma de fogo sem documentação.

A Polícia Federal chegou até Fábio Sucolotti, após investigações sobre um flagrante em que foram apreendidos 26 kg de cocaína dentro de um carro. O caso ocorreu no dia 3 de setembro no Posto Ideal.

Atentado contra o GAECO

Em 2013, Fábio Sucolotti foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo atentado contra o GAECO, ocasião que foram incendiados cinco carros oficiais do Ministério Público Estadual na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

De acordo com a Promotora de Justiça e Assessora Especial do PGJ, Ana Lara Camargo de Castro, que na época atuou no caso juntamente com o Promotor de Justiça Silvio Amaral Nogueira Lima, e o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, na época Promotor, as investigações comprovaram que Sucolotti era o autor intelectual do crime e teria contratado comparsas para incendiar os veículos oficiais, como represália pelo fato de estar sendo investigado pelo GAECO por adulteração de combustível.

Após investigações do GAECO, chegou-se até o executor do delito que, por meio da Colaboração Premiada, contou passo a passo o crime, e com isso conseguiu o perdão judicial.

Colaboração Premiada

A Promotora de Justiça e Assessora Especial do PGJ, Ana Lara Camargo de Castro, que ficou designada para atuar até o fim do caso, conta que o fato só foi desvendado a partir da colaboração do executor, ou seja, do rapaz que foi contratado para atear fogo nos veículos. “Depois de procedermos, várias investigações com o intuito de se chegar à autoria intelectual, o comparsa acabou resolvendo colaborar e, por intermédio da esposa, que acionou o GAECO, ele pediu para ser ouvido. Então ele deu o passo a passo e fez a reconstituição de como ele ateou fogo”, conta a Promotora.

A Promotora de Justiça explica que naquela época não havia essa lei da Colaboração Premiada atual, que é a lei 12.850/13, que estabeleceu aspectos materiais, procedimentais e diversas espécies de meio de obtenção de prova. “Tudo isso essa lei nova traz”. Ana Lara explica ainda que na época, para obter a Colaboração, fazia uso de outros dispositivos legais e no caso a lei de proteção às testemunhas que é a Lei 9.804/99, bastante antiga, que tinha vantagem pois não era aplicada para um delito específico, ou seja, não era aplicada só para organizações criminosas, mas sim para todo tipo penal. “E essa lei, ela estabelece então a possibilidade de conceder benefício ao réu colaborador, que foi o caso desse executor. E esse benefício que poderia ser desde a concessão do perdão judicial com extinção da punibilidade ou a redução da pena quando não fosse o caso de perdão”.

Neste caso do crime contra o GAECO, o executor colaborou com o deslinde do delito, fornecendo vários elementos. “Nós cruzamos com quebra de sigilo das comunicações telefônicas, mas no sentido não necessariamente da interceptação, e sim no cruzamento dos extratos telefônicos”. De acordo com a Promotora, a prova forte mesmo foi a colaboração do réu. “Nós pedimos, então, o perdão judicial que foi de fato concedido com base na lei 9.807/99”, concluiu.

Texto: Ana Carolina Vasques e Ana Paula Leite/jornalistas Assecom MPMS

Foto: Campo Grande News