O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), na pessoa do Diretor-Presidente, Ricardo Eboli Gonçalves Ferreira, assinaram, nesta segunda-feira (18/9), o Convênio de Cooperação Técnica e Científica nº 07/2017.

De iniciativa da Procuradora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOMA), Marigô Regina Bittar Bezerra, o Convênio tem como objeto a promoção de intercâmbio, interação e complementação de atividades entre as partes, visando à proteção do meio ambiente para os fins previstos na Lei nº 7.347, de 24.7.1985 (Lei da Ação Civil Pública), e em outras leis específicas sobre os mesmos direitos e interesses.

Prestigiaram o ato, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck; a Procuradora de Justiça e Coordenadora, Marigô Regina Bittar Bezerra; o Promotor de Justiça e Chefe de Gabinete do PGJ, Alexandre Magno Benites de Lacerda; o Promotor de Justiça e Diretor do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet; além de representantes do Imasul.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico agradeceu a parceira do Ministério Público Estadual, em nome do Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, e ressaltou o trabalho da Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra, à frente do CAOMA. Jaime Elias Verruck também agradeceu o Procurador-Geral de Justiça por proporcionar a assinatura do Convênio e disse que todo o trabalho que o MPMS e o Imasul vem realizando é em prol da sociedade e do Meio Ambiente.

Para o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, este Convênio vai permitir uma agilidade ímpar, que nunca houve na Instituição acerca das questões ambientais. “A assinatura deste Convênio demonstra a confiança recíproca entre o MPMS e o Imasul que visa sempre garantir a defesa do meio ambiente e prioriza o bem estar da sociedade”, destacou.

O Convênio

Dentre as cláusulas estabelecidas no Convênio de competência do Imasul estão: prestar informações para subsidiar os inquéritos civis do MPMS; quando solicitado e devidamente justificado pelo interesse público, quando solicitado dar prioridade à análise dos procedimentos decorrentes de atuações do Ministério Público; disponibilizar no site do órgão as licenças, autorizações ambientais, outorgas de direito de uso de recursos hídricos e, enquanto não disponibilizados, fornecer ao Ministério Público via arquivos digitais; bem como, também, disponibilizar semestralmente os dados da qualidade das águas provenientes dos pontos da rede de monitoramento de água executados pelo Imasul.

Já de competência do Ministério Público Estadual estão: instaurar Inquérito Civil ou qualquer outro procedimento de sua atribuição, bem como provocar a atividade jurisdicional, se presentes os requisitos legais, sempre que o Imasul prestar informações a respeito de violação das normas ambientais; prestar ao Imasul, sempre que solicitado, todas as informações técnico-jurídicas de que dispuser, inclusive a respeito de novos instrumentos legais pertinentes ao Direito Ambiental; prestar auxílio ao Imasul em questões de geoprocessamento, por meio do Núcleo de Geoprocessamento (NUGEO), sempre que solicitado e na medida da capacidade de processamento destes pedidos pelo MPMS; dentre outas cláusulas.

Em relação às atribuições comuns e intercâmbio de informações, competem ao MPMS e ao Imasul a organização de cursos, palestras e eventos congêneres, bem como a criação de grupos de trabalho, visando ao aperfeiçoamento profissional, à aplicação e à adequação da legislação para a proteção do meio ambiente por meio de projetos específicos, além de examinar e discutir, em conjunto, projetos oficiais que envolvam questões ambientais e demais interesses objeto do Convênio.

Texto e foto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS