Com o fito de compendiar a jurisprudência pacífica e sedimentar o efeito persuasivo dos posicionamentos firmados pelo STJ, a Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, à época, Coordenadora de Recursos Especializados Criminais, incitou a Comissão de Jurisprudência do STJ, elaborar três novas Súmulas de Direito Penal.

O primeiro Projeto de Súmula de nº 1.116, objeto da Tese Recursal nº 1 da CRECrim, versou sobre a desnecessidade da efetiva transposição de fronteiras para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

O segundo Projeto, discriminado pelo nº 1.127 e afeto à Tese Recursal nº 7 da CRECrim, abordou a assentada impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos casos de infrações penais praticadas em contexto de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.

Por fim, o Projeto de nº 1.128, relacionado à Tese Recursal nº 8, da CRECrim, retratou a unânime inaplicabilidade do princípio da insignificância nas infrações penais abrangidas pela Lei nº 11.340/06 (violência doméstica e/ou familiar contra a mulher).

Distribuídos ao Relator Min. Sebastião Reis Júnior, os projetos foram analisados pela Comissão de Jurisprudência – composta pelos Ministros Gurgel de Faria, Marco Aurélio Bellizze, Villas Bôas Cueva, Benedito Gonçalves, Sebastião Reis Júnior e presidida pelo Min. Felix Fischer – e depois submetidos à apreciação da Terceira Seção do STJ, culminando na aprovação, em 13.09.2017, dos seguintes enunciados sumulares:

Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

A publicação inicial dos verbetes no Diário da Justiça Eletrônico foi realizada na presente data (18.09.2017) e será reiterada por três dias consecutivos, conforme prevê o art. 123[1] do RISTJ.

Confira, no link abaixo, a edição de nº 2283 do DJe de 18.09.2017, com a divulgação dos enunciados à f. 1815-1817:

http://dj.stj.jus.br/20170918.pdf

[1] Art. 123. Os enunciados da súmula, seus adendos e emendas, datados e numerados, serão publicados três vezes no Diário da União, em datas próximas.

Texto: 12ª Procuradoria de Justiça

Foto: STJ