A partir da competência constitucional privativa da União para legislar em matéria de trânsito (Art. 22, XI), foi editada a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O diploma legal estabeleceu novo status e trouxe novas competências aos Municípios. Eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento de veículos, podendo aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no caso de Infrações.

O artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o Município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito mas, para isso se concretizar, faz-se necessário haver a organização de um órgão executivo de trânsito.

Nesse sentido, no último dia 24 de outubro o Ministério Público Estadual por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã com atribuições na área do Patrimônio Público e Social formalizou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Aral Moreira a fim de que este no prazo de 30 (trinta) dias encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei criando o órgão municipal de trânsito, com estrutura administrativa própria, bem como a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

O Município deverá ainda garantir o provimento de no mínimo três cargos de agentes de trânsito, mediante a realização de concurso público de provas e títulos, cujo edital deverá ser publicado até o mês de novembro de 2019, exigindo-se qualificação mínima de nível médio e ainda ascensão na carreira mediante a formatação do devido plano de cargo e salário da categoria.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, ao haver a integração plena do município ao Sistema Nacional de Trânsito, haverá por disposição expressa da legislação obrigatoriedade de o órgão de trânsito municipal elaborar campanhas educativas permanentes envolvendo a comunidade local, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Além disso, a atividade de fiscalização poderá também ser realizada pelo órgão, deixando a Polícia Militar de exercer tal atividade de maneira exclusiva. Outro ponto importante é que a receita das infrações lavrados pelo órgão de trânsito municipal deverá ser exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito no município.

Em Mato Grosso do Sul, segundo dados informados pelo Conselho Estadual de Trânsito em outubro de 2017 ainda restam 25 municípios não integralizados ao Sistema Nacional de Trânsito, situação esta que deverá ser investigada pelo Ministério Público Estadual nos próximos meses. 

Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã

Foto: Banco de imagens