O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, ajuizou, na última segunda-feira (2/10), uma ação contra a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, a fim de que se abstenham de realizar qualquer negociação referente ao Refis/2017, ante a constatação de irregularidades na tramitação do projeto de lei respectivo, além da inconstitucionalidade de alguns artigos.

De acordo com a petição inicial, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno requereu em sede liminar, a suspensão dos efeitos da Lei 133/2017 e, em consequência, seja determinado à Prefeita Municipal de Dourados que se abstenha de realizar qualquer negociação referente ao REFIS/2017, suspendendo as que estiverem em curso até o julgamento final da demanda, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento, no patamar de 10 salários mínimos  vigentes por negociação realizada, que deverá ser revertida ao fundo de defesa e reparação de interesses difusos lesados.

Ao final, seja decretada a nulidade do processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar Municipal n. 133, de 13 de setembro de 2017, até julgamento final da demanda, ante a inobservância das regras de tramitação previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como aos preceitos insculpidos no art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente a elaboração de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e a pelo menos uma das seguintes condições: a) a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Também, que seja reconhecida inconstitucionalidade incidental da lei, por violação a preceitos constitucionais e legais. Tudo, com a anulação das negociações já levadas a efeito em decorrência da lei impugnada, com a devolução dos valores devidamente corrigidos aos munícipes que aderiram a elas, e retorno dos débitos à dívida ativa, se for o caso.

Projeto

Em 04 de setembro de 2017, a Prefeita Municipal de Dourados, Delia Godoy Razuk, juntamente com a Procuradora-Geral Lourdes Peres Bernaducce, encaminhou para apreciação e votação dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Dourados, o Projeto de Lei Complementar n. 08/2017, que “visa facilitar aos contribuintes e demais devedores, o pagamento de dívidas junto ao fisco municipal, com reduções de multas, atualização e juros”.

Protocolado na Casa de Leis, o projeto recebeu atenção prioritária do Poder Legislativo, sendo encaminhado na mesma data à Procuradoria-Geral, para análise e parecer e, não obstante aquele setor jurídico não tenha se manifestado, por notória ausência de tempo hábil, foi colocado em votação na primeira sessão legislativa, que ocorreu no mesmo dia.

Para tanto, foi suscitado regime de urgência especial, que possibilitou a votação daquele em sessão única, culminando na aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal n. 333, de 13 de setembro de 2017.

No entanto, o Promotor de Justiça explica que, para além de irregularidades formais, relacionada à inobservância da tramitação exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, a lei padece de vícios materiais, que importam em violação aos ditames legais, notadamente da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser declarada nula de pleno direito.

O Promotor de Justiça também esclarece que “não houve parecer jurídico acerca do projeto de lei, bem como que o requerimento de urgência especial foi apresentado em data posterior à de sua aprovação, o que evidencia uma nítida tentativa de maquiar os fatos, trazendo ares de legalidade à situação que reclama nulidade da norma em apreço, conforme será melhor explanado em tópico específico”.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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