A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho condenou o Município de Campo Grande para que, no prazo de 6 meses, construa caixas de retenção nas saídas dos bueiros do anel rodoviário, no Jardim Itamaracá.

Conforme a sentença, também no prazo de 6 meses, fica determinado que o Município de Campo Grande apresente um estudo contemplando solução definitiva para o problema de drenagem pluvial dos bairros que margeiam o anel viário de Campo Grande e a APA do lajeado, a fim de evitar os problemas de erosão das vias e margens do córrego lajeado e seu assoreamento. No estudo, deverá constar o prazo necessário para a implementação das medidas de solução definitiva.

E, por fim, proceda à manutenção periódica das caixas de retenção, bem como das caixas já existentes, bueiros, bocas de lobo, sarjetas e todos os outros dispositivos de drenagens existentes no local, a fim de evitar carreamento de sedimentos para o córrego lajeado.

A 42ª Promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo havia ajuizado Ação Civil Pública nº 0911791-69.2016.8.12.0001 para apurar a regularidade da drenagem das águas pluviais nos bairros localizados na borda do anel viário no Município de Campo Grande, o assoreamento do córrego Lajeado e a erosão nas propriedades adjacentes.

Conforme a vistoria do DAEX, realizadas de fevereiro a abril de 2014, foi constada que as ruas do Jardim Itamaracá não possuem pavimentação e nem drenagem urbana, havendo a formação de processos erosivos e sulcos direcionados às ruas mais baixas, levando muita terra.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS