Um crime que causou grande comoção em Campo Grande foi julgado na última sexta-feira (24/11). O confeiteiro Cristhiano Luna de Almeida foi condenado pela 2ª Vara do Tribunal Júri a 17 anos e seis meses de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e injúria racial, contra o segurança Jéferson Bruno Escobar, o Brunão.

O Promotor de Justiça que atuou no caso, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, disse que o embate em plenário, foi agudíssimo, com esgotamento do tempo em todas as falas por ambas as partes, diversas intervenções e questões de ordem e vários confrontos diretos altamente tensos. “Enfim, foi um júri que exigiu muito de ser conduzido”, ressaltou.

Ao ser questionado porque classificou o julgamento como “épico”, o Promotor de Justiça explicou que foi pela dramaticidade natural decorrente do fato de um jovem morrer trabalhando pelas mãos de um outro jovem contumaz na prática de brigas e confusões, pela comoção que envolveu toda a cidade, clamando por justiça e esperando um julgamento rápido e justo, e pela extensa e árdua discussão jurídica em torno das qualificadoras “que conseguimos inserir na sentença de pronúncia, conseguimos manter quando fomos atacados no recurso em sentido estrito, perdemos nos embargos infringentes e a assistência de acusação tornou a recuperar no recurso especial perante o STJ”.

Sobre as dificuldades enfrentadas no júri, Douglas Oldegardo destacou que o problema foi esclarecer que o vídeo largamente conhecido não demonstrou a totalidade do crime, e que, há mais além do que se vê ali. “Aquelas imagens foram muito vistas por todos, durante anos, e naturalmente as pessoas foram formulando juízos com base nisso. Para um julgamento justo, seria preciso conhecer o fato inteiro e para isso era necessário desconstituir o pré-julgamento anterior, dar conhecimento amplo do que existe além do vídeo, ponderar sobre o que isso representa (o dolo eventual) e reformular a opinião. “Assim é que, creio, conseguimos terminar o julgamento sem nenhum voto revelado a favor da legítima defesa, que se fundava, exatamente, na exibição do vídeo e na ideia de que ele demonstrava todo o contexto do crime”, avaliou.

Para o Promotor de Justiça, a sentença foi satisfatória pois o Conselho acolheu integralmente a tese ministerial. “A sentença considerou todas as circunstâncias determinadas pela lei para atingir o quantum ali apontado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e injúria qualificada”, comentou.

O crime

De acordo com a denúncia, no dia 19 de março de 2011, por volta de 1h30, na boate Valley Pub, a vítima, Jefferson Bruno Gomes Escobar, foi agredida fisicamente por meio de socos, chutes e pontapés, pelo réu, Cristhiano Luna de Almeida, o autor do crime.

Ainda, de acordo com a denúncia, no mesmo dia, local e horário, a vítima, Paulo Roberto Jesus Tavares, foi injuriada por Cristhiano Luna de Almeida, tendo sua dignidade sido ofendida através da utilização de elementos referente à raça, cor e etnia, ao ser-lhe proferida a seguinte ofensa: “Preto, Negueba do Flamengo, vocês são todos cambadas de vagabundos, sua cara não nega, olha a cara de malandro”.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Kleber Clajus