A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, em substituição perante a 16ª Promotoria de Justiça, o Juiz de Direito José Domingues Filho deferiu liminar em Tutela de Urgência Cautelar contra o Município de Dourados, determinando a suspenção imediata de todos os atos relativos ao Procedimento Licitatório do edital 005/2017, que tem por objeto a concessão para exploração de serviços funerários do Município, notadamente a sessão de julgamento prevista para o dia 06 de novembro de 2017.

Conforme conta nos autos, chegou a conhecimento do Ministério Público Estadual que o Município de Dourados inaugurou o Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência n. 161/2017/DL/PMD, edital 005/2017, o qual estaria eivado de irregularidades, notadamente no que se refere à inserção de cláusulas restritivas à livre concorrência.

Diante dos documentos juntados, que evidenciaram a prática do ilícito, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2017.00002081-8.

O Promotor de Justiça explica que foi inserida no Procedimento Licitatório, cláusula que restringe severamente sua competitividade, e de maneira escancarada, com violação de todos os preceitos que regem a administração pública.

Ele explica, ainda, que a administração municipal inseriu exigência totalmente descabida e infundada, que sem dúvida alguma tem por objetivo afastar concorrentes menores da licitação. Isso porque, exigiu que as empresas dispendessem o valor correspondente a 500 mil reais, a serem pagos no dia da assinatura do contrato, sob pena de cancelamento da concessão e impedimento de atuar no município.

Em caso de descumprimento por qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial, fixar multa diária no valor a ser arbitrado pelo Juiz de Direito, que deverá reverter a Fundo de Reparação aos Interesses Difusos Lesados.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS