O Juiz de Direito Substituto Diogo de Freitas acatou, em caráter liminar e incidente, a Tutela Provisória de Urgência Antecipada, pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Wilson Canci Jr., e determinou que o Município de Bataguassu (MS) e a Empresa de Saneamento do Estado suspendam as cobranças da taxa de lixo nas faturas de água.

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Wilson Canci Jr. em que alega que o Município de Bataguassu e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul estão efetuando a cobrança da taxa de lixo atrelada à cobrança do fornecimento de água, sem autorização expressa do consumidor, o que configuraria uma cobrança abusiva e indevida.

Nos autos, o Ministério Público Estadual pede que seja concedida Tutela Provisória para proibir a cobrança conjunta sem código de barras em separado e sem anuência do consumidor, declarando-se abusivas e nulas de pleno direito tais práticas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada evento danoso.

Na decisão, o Juiz determina que o Município de Bataguassu e a Empresa de Saneamento do Estado suspendam as cobranças da taxa de lixo nas faturas de água, salvo se houver autorização e a disponibilização gratuita ou opção de bloqueio prévio pelo consumidor ou a possibilidade de pagamento individualizado dos serviços mediante códigos de barra em separado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil, com observância aos artigos 297 do CPC e Art. 11 e 12 da Lei 7.347/85.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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