A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, titulares da 16ª e 10ª Promotorias de Justiça de Dourados, o juiz de Direito José Domingues Filho determinou ao Município de Dourados, ao Estado de MS e à Sanesul a imediata suspensão de todos os efeitos do convênio e do contrato 195/2017 firmado para a realização do evento “Dourados Brilha 2017”, até julgamento final da demanda.

Ainda, de acordo com a decisão, fica estabelecido que os órgãos se abstenham de praticar qualquer ato para a execução do evento Dourados Brilha 2017, proibindo o desembolso de qualquer verba de natureza pública para sua organização e realização.

Já ao Diretor da Sanesul, fica determinado que não promova o repasse do valor de 100 mil reais, oriundos do governo do Estado, para o convênio do contrato 195/2017, ou qualquer outro valor ou serviço, com finalidade de organização de eventos festivos de final de ano no Município de Dourados.

Nesta última quinta-feira (23/11), os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior ingressaram com ação civil pública declaratória de nulidade, com pedido de tutela de urgência, para a suspensão do convênio e do contrato 195/2017 firmado entre Município de Dourados, ao Estado de MS e à Sanesul.

Os Promotores de Justiça pediram ainda que fosse determinado ao Governador do Estado e à Prefeita Municipal de Dourados que se abstenham de empenhar um centavo sequer para a organização e realização do evento Dourados Brilha 2017, bem como a todas as suas Secretarias; da mesma forma se abstenham de executar serviços ou obras também com a mesma finalidade; ainda, que seja determinado ao Diretor-Presidente da Sanesul que não promova o repasse do valor de 100 mil reais noticiados como contrapartida para o convênio e constante no contrato 195/2017, ou qualquer outro valor ou serviço que tenha a mesma finalidade.

Caso o valor já tenha sido repassado ao município, também foi requerido pelos Promotores de Justiça a realização imediata do depósito judicial de tal quantia; além da estipulação de multa por descumprimento no valor individual de 100 mil reais por dia de descumprimento a ser depositado em juízo para posterior destinação social.

Segundo os Promotores de Justiça, a necessidade do pedido se deu pelo fato de que os órgãos citados têm utilizado do argumento de enfrentamento de grave crise financeira para justificar a ausência de investimento nos serviços essenciais para a população, como saúde e educação, evidenciando os atrasos no pagamento de salário de servidores e a decretação de situação emergencial na saúde.

Eles ainda explicam que a ação proposta teve como principal objetivo impedir a aplicação de vultuosa quantia em dinheiro para a realização de evento festivo, enquanto a população douradense padece de serviços dignos de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento básico universal, dentre outros serviços de caráter obrigatório e absolutamente essenciais, mas que não têm sido tutelados pelos requeridos.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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