O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que seja declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 4.459/2013, que extinguiu os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Técnico da Tecnologia da Informação, da carreira Gestão da Tecnologia da Informação, do Grupo Gestão Governamental.

Na ação, o Promotor de Justiça pede ainda a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul em se abster de celebrar novos contratos para terceirização dos serviços de Tecnologia da Informação, bem como prorrogar os já existentes ou aditá-los, sob pena de multa diária por descumprimento da medida e, por fim pede que seja realizado concurso público para a investidura dos cargos públicos com atribuição para a execução das atividades finalísticas afetas aos setores de Tecnologia da Informação na Administração Pública Estadual, com apresentação imediata de cronograma para a substituição gradativa dos empregados terceirizados por concursados, à vista dos princípios da indisponibilidade do interesse público e da continuidade do serviço públicos.

O Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira relata que foi instaurado Inquérito Civil n. 06.2015.00000371-1 com o objetivo de apurar possível irregularidade na extinção das carreiras de Tecnologia da Informação no Estado de Mato Grosso do Sul, com a consequente terceirização dos serviços a empresas privadas.

Durante a investigação, foi deflagrada, a partir de comunicação encaminhada pela Ouvidoria do MPMS, por meio qual o comunicante anônimo pleiteou providências voltadas à apuração de supostas irregularidades na terceirização de serviços que eram antes desempenhados por servidores de carreira, que tiveram seus cargos extintos por meio da Lei Estadual nº 4.459/2013.

Ele ainda explica que, ao final da investigação, se verificou que a extinção dos cargos promovida pela mencionada lei ocorreu com a finalidade de permitir a execução indireta dos serviços afetos à atividade-fim de Gestão de Informação do Estado por meio de sua terceirização ao mercado privado, em burla ao princípio constitucional do concurso público e, a reboque, para afastar a incidência dos limites de despesa com pessoal contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desde a edição da lei estadual, a Administração Pública Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, alinhavou diversos contratos de prestação de serviços de elevados valores para a consecução dos serviços de informática, os quais até então eram executados no âmbito da estrutura da máquina estatal.

No entanto, foi ajuizada a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa distribuída sob nº 0004113- 28.2016.8.12.0001, no qual o Ministério Público Estadual imputou diversas irregularidades na terceirização dos serviços de TI ocorridas no contrato celebrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Itel Informática Ltda, em que  foram identificadas inúmeras ilegalidades. Ao permitir a execução indireta irrestrita dos serviços de informática, o Estado fragiliza em demasia setores estratégicos e pontuais, permitindo não só o acesso, como o planejamento e implementação de políticas precisas a particulares, quando deveriam ser exclusivamente praticadas no âmbito da máquina estatal.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagem