Foi ajuizada, pelos Promotores de Justiça Marcos Alex Vera e Mateus Sleiman Castriani Quirino, titulares da 30ª e 27ª Promotorias de Justiça, a Ação Civil Pública solicitando que, no prazo de 15 dias, o Município de Campo Grande elabore e apresente, em juízo, plano de adequação físico-financeiras das obras paralisadas e previsão de término dos Ceinfs dos bairros: Jardim Noroeste; Oliveira III; São Conrado; Vila Popular; Sarandi/Inápolis; Vila Nasser; Anache/Nova Lima; Jardim Talismã, Jardim Radialista, Escola Municipal Fauze Gatass, Bairro Nova Campo Grande.

Os Promotores de Justiça também estabelecem que, no prazo de 30 dias, adote todas as medidas necessárias (suplementação orçamentárias, repasses financeiros, emissão de ordem de serviços, fiscalização efetiva do cumprimento contratual) para que ocorra a retomada das obras remanescentes até a integral conclusão e o regular funcionamento dos Ceinfs.

Conforme o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2017.00001965-5 com o objetivo de apurar eventual irregularidades no abandono de diversas obras de construção de diversos Centros de Educação Infantil (CEINFS) no município de Campo Grande. “Durante a investigação, foi constatada que diversas obras para construção de novos CEINFS estavam paralisadas, com execução parcial de seus cronogramas e sem a regular conclusão, explica.

De acordo com os autos, algumas obras se encontravam em estado de abandono e sem qualquer conservação da alvenaria já edificada. Essa situação foi detalhada em vistoria promovida pelo apoio técnico da Promotoria, realizadas entre os dias 13 a 15 de setembro deste ano de 2017.

Ficou constatado que a realidade de abandono já ultrapassou diversas gestões e, a despeito do esforço da Administração atual, não verifica progresso concreto nas obras paralisadas. A mesma situação foi igualmente identificada na apuração promovida no Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001399-4, em relação às obras de ampliação de salas na Escola Municipal Fauze Gatass, localizada na Rua 2, nº 21, Bairro Nova Campo Grande, paralisadas desde o ano de 2015. Sobre esta unidade de ensino, em particular, o decurso do tempo resultou em grave comprometimento da alvenaria já construída, expondo em situação de risco os alunos e funcionários que cotidianamente frequentam o local.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual requer multa diária, não inferior a 10 mil reais, incidente a cada dia de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa e por crimes de desobediência e/ou prevaricação.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista Assecom MPMS

Foto: Wesley Ortiz